Garantizar la eficacia del proceso contradictorio y el derecho a una defensa plena en la investigación de las infracciones

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369491673

Palabras clave:

Adolescente, Acto infractor, Interrogatorio

Resumen

El debido proceso legal garantiza un juicio justo, especialmente en los procedimientos de determinación de actos infractores, considerando la condición peculiar del adolescente como persona en desarrollo. Sin embargo, la forma en que el ECA regula este procedimiento suscita interrogantes acerca de la efectiva garantía de dichas prerrogativas constitucionales. En este sentido, se plantea la siguiente pregunta: ¿de qué modo el procedimiento previsto en el ECA, especialmente en lo que respecta a la audiencia de presentación, asegura el debido proceso legal – en particular el derecho al contraditorio y a la amplia defensa – sin imponer al adolescente un trato más gravoso que el otorgado al adulto en el proceso penal? Entre sus elementos esenciales, se destacan el contradictorio y la amplia defensa. Sin embargo, al analizar la Ley N.º 8.069/90, se observa que la audiencia de presentación, prevista como acto inicial de la instrucción probatoria, genera debate jurídico sobre su impacto en los derechos de los adolescentes. El estudio analizó la efectividad del contradictorio y de la amplia defensa, proponiendo una interpretación conforme a la Constitución para que el interrogatorio del adolescente ocurra como el último acto de la instrucción. Se distinguió el acto infractor del concepto de delito y se exploraron las fases del proceso previstas en el ECA. También se abordaron las medidas socioeducativas, analizando su naturaleza pedagógica o sancionadora bajo la óptica de la doctrina de la protección integral. Por último, se discutió la audiencia de presentación como acto inaugural y la necesidad de equiparar el interrogatorio a lo previsto en el Código de Proceso Penal. La investigación, fundamentada en el método deductivo, concluyó por la aplicación de una interpretación conforme a la Constitución, garantizando que el interrogatorio ocurra después de la producción probatoria, evitando así un trato más gravoso al adolescente y asegurando sus derechos.

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Biografía del autor/a

Thiago Pelegrinelli Engelage, a

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2012), especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (2014), mestrado em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2017) e doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2023). Atualmente é advogado e professor no Instituto Federal do Paraná - Campus Palmas.

Isadora Taciane Gebert Ghellere, a

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná(2024). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Citas

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Publicado

2026-07-15

Número

Sección

Artigos científicos