OS SISTEMAS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA E A PRÁTICA DE TURISMO SANITÁRIO: BREVE ANÁLISE SOBRE AS REPERCUSSÕES TRAZIDAS PARA O BLOCO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369425714Palavras-chave:
Direito à saúde, Livre circulação de pacientes, Reembolso dos gastos, Turismo sanitário, União Europeia.Resumo
Pretende-se com este artigo analisar se a legislação e jurisprudência europeias favorecem a prática do turismo sanitário. Parte-se do esclarecimento sobre o aparato legislativo vigente até finalmente partir de questionamentos sobre se há realmente livre circulação de pacientes, qual a repercussão social ou mesmo econômica para os Estados-membros, como ocorre o reembolso dos gastos em saúde que sofreu amplas modificações após a Diretiva 2011/24/UE. Por fim, analisa-se a importância da existência de um sistema de cooperação em saúde na União Europeia, que hoje, pelas diferenças existentes nas regiões do referido bloco, vem ocorrendo problemas de ordem de execução, visto que alguns Estados estão mais sobrecarregados pela garantia do direito à saúde do que outros, o que evidencia a prática do turismo sanitário. Trata-se de uma pesquisa exploratória, com análise de legislação e doutrina nacional e europeia.
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