Do modelo reativo ao proativo: um novo arranjo concorrencial brasileiro inspirado no Digital Markets Act europeu

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369492981

Palavras-chave:

Concorrência digital, Regulação algorítmica, Autoridade Digital Brasileira, Digital Markets Act, Código de mercados digitais

Resumo

A ascensão das plataformas digitais tem remodelado a dinâmica da concorrência global, revelando fragilidades profundas nos modelos tradicionais de regulação econômica. No Brasil, essas transformações colocam em xeque a efetividade do atual paradigma ex post adotado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), especialmente diante da assimetria informacional, da opacidade algorítmica e dos efeitos de rede que caracterizam os mercados digitais. Diante desse contexto, este artigo busca analisar criticamente a insuficiência do enforcement concorrencial brasileiro frente à economia digital e apresentar, com base em experiências internacionais, uma proposta de reconstrução institucional e normativa voltada à realidade do país. Parte-se de um objetivo geral de compreender os limites estruturais da atuação concorrencial no ambiente digital e, a partir disso, propor a criação de uma Autoridade Digital Brasileira (ADB) e de um Código Brasileiro de Mercados Digitais (CBMD), inspirados no modelo ex ante do Digital Markets Act (DMA) da União Europeia. Para alcançar esse fim, o estudo estabelece como objetivos específicos: (i) identificar os principais desafios concorrenciais impostos pelas plataformas digitais; (ii) avaliar a capacidade institucional e metodológica do CADE frente a essas mudanças; (iii) examinar os modelos regulatórios adotados por jurisdições como União Europeia, Reino Unido e Austrália; e (iv) apresentar uma proposta nacional fundamentada, viável e tecnicamente estruturada. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem descritiva e analítica, utilizando-se de revisão bibliográfica, análise de decisões do CADE e estudo comparado. A partir disso, argumenta-se que a superação da ineficiência regulatória exige não apenas adaptações pontuais, mas uma reforma estrutural do sistema brasileiro de defesa da concorrência, capaz de assegurar transparência, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor digital.

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Biografia do Autor

Francisco Medina, Universidade de Fortaleza

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) (2025). Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2021 - 2024), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2014 - 2016) e Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade Anhanguera (UNIDERP) (2009 - 2011). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2003 - 2007) e em Ciências Contábeis pela Universidade de Fortaleza (1998 - 2003). É Professor Assistente I da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), onde leciona as disciplinas Direito Tributário I, Direito Tributário II e Engenharia Jurídica. 

Marcio Iorio Aranha, Universidade de Brasília

Professor de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, com enfoque de pesquisa em Teoria da Constituição e em Direito Setorial e Regulatório (Linha de Pesquisa de Transformações da Ordem Social e Econômica e Regulação, do Programa de Pós-Graduação em Direito da UnB). Tem experiência nas áreas de Teoria da Constituição, Direito Administrativo Econômico, Direito Setorial e Regulatório. É diretor do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da UnB e Coordenador-Executivo do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da UnB. É fundador e coordenador do Grupo de Estudos em Direito Sanitário e do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da UnB. Desenvolveu projetos de pesquisa nas áreas de Direito Sanitário, Direito das Telecomunicações, Reforma do Judiciário e Teoria da Constituição. Edita a Revista de Direito, Estado e Telecomunicações e a Revista de Direito Setorial e Regulatório da UnB. Em publicações científicas, utiliza, preferencialmente, a grafia Márcio Iorio Aranha.

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Publicado

17-08-2026

Edição

Seção

Artigos científicos