As Famílias e os Seus Direitos: o artigo 266 da Constituição Federal de 1988 como rol enumerativo

Autores

  • Vanessa Wendt Kroth
  • Rosane Leal da Silva
  • Michelli Moroni Rabuske

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946798

Resumo

As famílias são definidas, pelo direito brasileiro, através do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. A interpretação desse artigo, realizada pela doutrina e jurisprudência pátrias, pode ser identificada por meio de três teses principais, de acordo com a hierarquização e com a atribuição de direitos às famílias. Por meio da utilização do método de interpretação de Bobbio, verifica-se que a terceira tese é a mais adequada numa interpretação constitucional do conceito de família. Essa tese preconiza que as famílias previstas no artigo 226 são enumerativas e não possuem diferença hierárquica entre elas. PALAVRAS-CHAVE: família; direito brasileiro; interpretação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

01-08-2007

Como Citar

Wendt Kroth, V., Leal da Silva, R., & Moroni Rabuske, M. (2007). As Famílias e os Seus Direitos: o artigo 266 da Constituição Federal de 1988 como rol enumerativo. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 2(2). https://doi.org/10.5902/198136946798

Edição

Seção

Artigos científicos