Beijar e Matar, Pena Mínima de Seis Anos de Reclusão: a teratológica legislação criminal de condutas indeterminadas

Autores

  • André Luis Callegaro Nunes

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946786

Resumo

A hediondez do delito de atentado violento gera o perigo de se igualarem as penas mínimas aplicadas ao sujeito que pratica um simples “ato libidinoso” e aquele que “mata alguém”. A conduta descrita no art. 214 do Código Penal não atenta para o fato que o ato libidinoso se amolda a qualquer conduta, ensejando interpretações ofensivas a princípios constitucionais. Neste ponto a legislação penal não mantém o equilíbrio entre o fato narrado e a aplicação da sanção. Viola a isonomia, punindo com a mesma sanção indivíduos que se encontram em situações diversas e ignora a proporcionalidade da resposta estatal, podendo ofender o princípio da insignificância. Diante disso, para manter hígidos ospilares da isonomia e proporcionalidade propõe-se a isenção ou diminuição da responsabilidade penal doacusado a fim de que se tenha uma adequada a sanção estatal para cada conduta delitiva

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Publicado

01-04-2007

Como Citar

Luis Callegaro Nunes, A. (2007). Beijar e Matar, Pena Mínima de Seis Anos de Reclusão: a teratológica legislação criminal de condutas indeterminadas. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 2(1). https://doi.org/10.5902/198136946786

Edição

Seção

Artigos científicos