Educación a tiempo completo en Río de Janeiro: de las “Escuelas del mañana” a la Jornada Única
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984644467188Palabras clave:
Tiempo integral, turno único, Escuelas del mañanaResumen
Este artículo presenta una discusión sobre la educación a tiempo completo en la ciudad de Río de Janeiro, con foco en el Programa Escolas do Amanhã (2009) y el Turno Único (2010). A partir de los resultados de la investigación realizada en la XXXX desde 2019 hasta principios de 2021, a partir de un análisis de la implementación de estas experiencias, destaca los cambios paradigmáticos ocurridos en sus moldes, planes de estudio y objetivos. De carácter cualitativo, este texto se ancla en documentos legales de la red municipal y de otros ámbitos. Además, busca dialogar con los principales teóricos de los temas: Educación Integral y Educación de Tiempo Completo. En vista del análisis realizado, fue posible percibir que la Jornada Única se presenta como una nueva perspectiva de la educación de tiempo completo en la ciudad de Río de Janeiro, diferenciándose de las demás, al presentar una visión universalista, mientras que la anterior unos presentaban una visión más enfocada y enfocada, restringida a ciertos grupos. Si bien percibimos algunos aspectos a mejorar, señalamos otros aspectos que fortalecen y establecen la Jornada Única como política de Estado. De esta forma, consideramos que la educación de tiempo completo en Río de Janeiro se ha expandido y, a pesar de no haber alcanzado la universalización en el tiempo esperado, muestra indicios de que ese objetivo será alcanzado próximamente.
Citas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
_______________Lei Federal Nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília 2001. Disponível em: Acesso em: 07 abr. 2015
_______________ Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Diário Oficial República. Brasília, D.F., 1990.
_______________ Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
_______________ Lei Federal Nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação. Brasília 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm
_______________Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Brasília, 2007c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm
_______________Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, regulamenta a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Brasília, 2007d. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6253.htm
_______________ Lei N° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF., 26 jun. 2014. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm>
____________ Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14113.htm#art53
CAVALIERE, Ana Maria Vilela. Escolas de tempo Integral versus alunos em tempo integral. In MAURÍCIO, Lucia Velloso (org.): Em aberto: educação integral em tempo integral. v. 22, n. 80, p. 51-63, abr. 2009.
CAVALIERE, Ana Maria Vilela. Escolas do Amanhã: diferenciação e desigualdade na rede escolar da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2015. p. 93-110
____________ Tempo de Escola e Qualidade na Educação Pública. Em: Educação e Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100, p. 1015-1035, out, 2007.
____________ Escola de Tempo Integral no Brasil: Filantropia ou Política de Estado. Em: Educação e Sociedade, Campinas, v.35, n° 129, p. 1205-1222, out- dez, 2014.
CAVALIERE, Ana Maria Vilela; COELHO, Ligia Marta da Costa. Para onde caminham os CIEPs? Uma análise após 15 anos. Em: Caderno de Pesquisas, n. 119, julho, 2003.
COELHO, Ligia Martha da Costa. Histórias da educação integral. Em: Em Aberto, Brasília, v.22, n.80, p. 83-96, abril, 2009.
____________ Sobre Tempo e Conhecimentos Praticados na Escola de Tempo Integral. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 41, n. 4, p. 1095-1112, out./dez. 2016.
CHISTOVÃO, Ana Carolina. Compensação Educacional No Rio de Janeiro: avaliando o programa Escolas do Amanhã. 2018. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
NUNES, Clarice. Centro Educacional Carneiro Ribeiro: concepção e realização de uma experiência de educação integral no Brasil. Em: Em aberto, Brasília, v.21, n. 80, p. 121- 134, abr. 2009.
RIO DE JANEIRO. RESOLUÇÃO SME Nº 1038. DE 24 DE AGOSTO DE 2009. Dispõe sobre a implementação do Programa Escolas do Amanhã. Disponível em: http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/32090Res%20SME%201038_2009.pdf
____________Lei N° 5225, de 05 de novembro de 2010. Dispõe sobre a implantação de turno único no ensino público nas escolas da rede pública municipal. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2010/523/5225/lei-ordinaria-n-5225-2010-dispoe-sobre-a-implantacao-de-turno-unico-no-ensino-publico-nas-escolas-da-rede-publica-municipal;
____________ LEI Nº 5.550, DE 10 DE JANEIRO DE 2013. Altera a Lei nº 5.215, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências. Disponível em: https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/0ddb7b4edb32fd3603257af0006cff49?OpenDocument50
TEIXEIRA, Anísio. Educação não é Privilégio. 5ª ed. Organização e apresentação de Marisa Cassim. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1994
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Educação (UFSM)

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0)
Declaramos o artigo _______________________________ a ser submetido para avaliação o periódico Educação (UFSM) é original e inédito, assim como não foi enviado para qualquer outra publicação, como um todo ou uma fração.
Também reconhecemos que a submissão dos originais à Revista Educação (UFSM) implica na transferência de direitos autorais para publicação digital na revista. Em caso de incumprimento, o infrator receberá sanções e penalidades previstas pela Lei Brasileira de Proteção de Direitos Autorais (n. 9610, de 19/02/98).
_______________________________________________________
Nome completo do primeiro autor
CPF ________________

