Direito ao uso do nome social por estudantes transgêneros em contraposição ao poder familiar

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984644440406

Palavras-chave:

Nome social, Identidade de gênero, Gênero.

Resumo

Fruto do apelo de movimentos sociais, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal julgou possível a alteração do prenome e sexo nos assentos civis de todo o país, sem que para isso seja necessária a cirurgia de transgenitalização ou laudo médico, bastando, apenas, a autodeclaração. Porém, o Conselho Nacional de Justiça estipulou que apenas os maiores de 18 anos  podem requerer a alteração do prenome e sexo sem a necessidade de autorização judicial. Persiste, assim, o imbróglio jurídico acerca da possibilidade de alteração do prenome e sexo e do uso do nome social em indivíduos menores de 18 anos, principalmente quando os pais são contrários à utilização do nome social, já que os primeiros dependem da representação ou assistência de seus genitores, ou responsáveis. Assim, o objetivo desse artigo é analisar as implicações e as possibilidades jurídicas da adoção do nome social por menores de idade em instituições de ensino, uma vez que essas instituições são as que possuem as mais estreitas relações, após a família, nessa fase da vida. Trata-se de um estudo qualitativo documental que buscou revisar a doutrina, a jurisprudência e os normativos legais e administrativos que versam sobre o tema. Como resultado, observou-se que o norte sempre será o melhor interesse da criança e do adolescente, prevalecendo, inclusive, sobre o poder familiar exercido pelos pais, e que as escolas possuem um papel fundamental na busca por garantir esse direito aos estudantes transgêneros menores de 18 anos de idade.

Biografia do Autor

Bruno Cleiton Macedo do Carmo, Universidade Federal do Alagoas

Doutor em Educação; Professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas. 

Neiza de Lourdes Frederico Fumes, Universidade Federal de Alagoas

Professora Titular do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas. Docente do Programa de pós-gradução em Educação da Universidade Federal de Alagoas.

Wlademir Paes de Lira, Universidade Federal de Alagoas;Tribunal de Justiça de Alagoas

Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas; Juiz de Direito titular da Vara Cívil/Família; Professor da Universidade Federal de Alagoas; Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Publicado

2021-03-10

Como Citar

Carmo, B. C. M. do, Fumes, N. de L. F., & Lira, W. P. de. (2021). Direito ao uso do nome social por estudantes transgêneros em contraposição ao poder familiar. Educação, 46(1), e24/ 1–26. https://doi.org/10.5902/1984644440406

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