O direito à educação na perspectiva da justiça distributiva: uma análise sobre a Reforma do Ensino Médio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984644438228

Palavras-chave:

Direito à educação, Ensino médio, Justiça distributiva

Resumo

O estudo discute o direito à educação na perspectiva da justiça distributiva preconizada por John Rawls (2017), que articula a igualdade equitativa de oportunidades ao princípio da diferença com a finalidade de possibilitar a ascensão do indivíduo em diversas funções na sociedade. Analisa a concepção de educação e justiça social subjacente à política educacional brasileira que trata do novo Ensino Médio, com foco na Lei nº 13.415/2017, aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (2016-2018), no que diz respeito à sua universalização e finalidade. Por meio da revisão da literatura, evidenciou-se que, embora baseada no princípio da igualdade enquanto direito social, a reforma do Ensino Médio no Brasil revela uma visão utilitarista de formação humana e legaliza a existência de diferentes finalidades educativas para atender aos interesses do capital. Portanto, não se constitui como distributiva e equitativa, mas como reprodutora da desigualdade social presente no projeto de manutenção do status quo.

 

Biografia do Autor

Émina Márcia Nery Santos, Universidade Federal do Pará, Belém, Pará

Professora Doutora na Universidade Federal do Pará, Belém, Pará, Brasil.

Luziane Said Cometti Lélis, Universidade Federal do Pará, Belém, Pará

Doutoranda na Universidade Federal do Pará, Belém, Pará, Brasil.

Cassio Vale, Universidade Federal do Pará, Belém, Pará

Doutorando na Universidade Federal do Pará, Belém, Pará, Brasil

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Publicado

2020-07-28

Como Citar

Santos, Émina M. N., Lélis, L. S. C., & Vale, C. (2020). O direito à educação na perspectiva da justiça distributiva: uma análise sobre a Reforma do Ensino Médio. Educação, 45(1), e67/ 1–25. https://doi.org/10.5902/1984644438228