Meio ambiente e cidadania: uma perspectiva sobre o desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.5902/2236117011261Palabras clave:
Constituição Federal de 1988, Meio Ambiente, CidadaniaResumen
Este artigo tem como objetivo mostrar, a partir do art. 225 da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade dos cidadãos no processo de planejamento, discussão e execução de políticas ambientais. O ponto de partida, aqui, é compreender os termos meio ambiente e cidadania. O foco está no art. 225 da Constituição Federal brasileira, que atribui ao Estado e à Coletividade o dever de preservar o meio ambiente, e no fato de que, em regra, o cidadão exime-se de sua obrigação, atribuindo toda a responsabilidade apenas ao Estado. A proposta, então, é desenvolver reflexões que incluem conceitos, o papel da sociedade e do cidadão e a indicação de ferramentas que possibilitem o efetivo desenvolvimento econômico sustentável com pleno envolvimento e participação do Estado, das pessoas jurídicas e das pessoas naturais. O estudo concluiu que o homem necessita com urgência repensar os valores morais e suas ações diante do mundo, deixando de ser mero receptor para ser fomentador de direito.
Descargas
Citas
ACETI JÚNIOR, LUIZ CARLOS. O Brasil precisa de um Instituto de Direito Ambiental: <http://www.redeambiente.org.br/Opiniao.asp?artigo=62>. Acessado em: 18set. 2013.
BECK, ULRICH. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna/Ulrich Beck, Anthony Giddens, Scott Lash.Tradução de Magda Lopes. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1997.
BRASIL. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
CAPRA, FRITJOF. Meio ambiente no século 21. Alfabetização ecológica: o desafio para a educação do século 21. Coordenação André Trigueiro. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.
COVRE, MARIA DE LOURDES MAZINI. O que é cidadania. São Paulo: Editora Brasiliense, 1991.
DI PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FELDMANN, FÁBIO. Consumismo. In: Meio ambiente no século 21: 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Coordenação André Trigueiro. Rio de Janeiro: Sextante, 2003. [p.143-157].
FIORILLO, CELSO ANTÔNIO PACHECO. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.
FREITAS, VLADIMIR PASSOS DE. Direito administrativo e meio ambiente. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2001.
LUZ, GASTÃO OCTÁVIO DA. A formação de formadores em educação ambiental nos cenários da “Região Metropolitana de Curitiba”. Da resistência dos fatos. Tese de Doutorado – UFPR. Curitiba/PR. 2001.
MILARÉ, EDIS. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MILARÉ, EDIS. Direito do ambiente. 3. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
NEVES, F. DE F. R.; LEITE, I. D’AZEVEDO; BRAMBILLA, M. A.; ACCARDO, R. P. O exercício da educomunicação e da cidadania no jornalismo: o trabalho de Gilberto Dimenstein. Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação XXX Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação – Santos – 29 de agosto a 2 de setembro de 2007.
SANTOS, ANTÔNIO SILVEIRA R. Dos. Meio ambiente do trabalho: considerações. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 45, set. 2000.
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. Direito ambiental constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
TRIGUEIRO, ANDRÉ (Coordenação). Meio ambiente no século 21: 21 especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.