Análise do atendimento ao Código Florestal e a regularização ambiental por unidades de bacias hidrográficas
DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509818102Parole chiave:
Legislação Florestal, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanentes, Adequação ambientalAbstract
Após a sanção do Novo Código Florestal (CF), Lei nº 12.651/2012, um dos maiores desafios, ainda a ser implementado, consiste em sanar conflitos de usos das propriedades rurais para regularizá-las e mantê-las sustentáveis. Estudos que apresentem diagnósticos sobre intervenções antrópicas, em desacordo com a legislação, tornam-se de suma importância para o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas. Assim, objetivou-se com o presente estudo mapear, quantificar e caracterizar as áreas localizadas na Sub-bacia GD2 Vertentes do Rio Grande, no Estado de Minas Gerais, Brasil, a fim de avaliar o cumprimento da legislação vigente e indicar quais áreas devem ser recompostas ou compensadas, como meio de auxiliar o poder público quando da adoção de medidas mitigadoras e conservacionistas. Utilizou-se a divisão da região de análise em ottobacias com o intuito de criar áreas básicas para analisar, individualmente, o atendimento ao Código Florestal. Foram mapeadas 5 classes de ocupação do solo: Vegetação Nativa (20,75%), Reflorestamentos (4,29%), Massa d’água (0,4%), Área Urbana (1,35%) e Área Antropogênica (73,19%). Os resultados apontaram que a área estudada encontra-se em acordo com a legislação, visto que existe vegetação nativa suficiente para compensação de Reserva Legal de todos os imóveis. No entanto, apenas 36,15% dos 30 metros de Área de Preservação Permanente de cursos d’água estão cobertos com vegetação nativa, demonstrando que existem áreas passíveis de regularização pelo Programa de Regularização Ambiental, que poderão compor ainda mais o superavit de vegetação dentro da sub-bacia. A análise das 22 ottobacias mostrou as regiões que contribuem com o total de vegetação nativa da sub-bacia, indicando as áreas prioritárias para recuperação e as áreas com maior potencial para o incentivo da aplicação de Cotas de Reservas Ambientais. De forma geral, esta proposta contribuirá para amenizar os impactos gerados pela Lei 12.651/12 quanto à redução das áreas protegidas.
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