MEIO AMBIENTE E CIDADES – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPS) MARGINAIS URBANAS NA LEI FEDERAL N. 12.651/12
DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509833353Palabras clave:
Código Florestal, vegetação ripária, mata ciliar urbana, rios urbanos.Resumen
A revogação do Código Florestal Brasileiro pela Lei Federal nº 12.651 (BRASIL, 2012b) gerou grandes polêmicas no país e trouxe importantes modificações sobre diversos temas. No âmbito urbano considera-se essencial a visão das novas disposições quanto às áreas de preservação permanente (APPs), importante mecanismo de proteção ambiental. Neste artigo foi realizada a análise da Lei Federal nº 12.651 (BRASIL, 2012b) em relação às APPs urbanas, ressaltando-se as modificações em relação ao Código Florestal de 1965, e buscou-se apresentar considerações quanto às obras de canalização e retificação dos rios urbanos. Verificaram-se avanços e retrocessos nos novos dispositivos e a necessidade de regulação no tocante às modificações de corpos hídricos.
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ANCONA, A. L. APPs em áreas urbanas x direito à moradia. In: SEMINÁRIO APP URBANA, 1., 2007, São Paulo. Resumos... São Paulo: FAUUSP, 2007. p. 235-237.
BRANDÃO, J. C. L. Aspectos jurídicos das florestas de preservação permanente e das reservas legais: proteção ambiental e propriedade. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, n. 21, p 114-146, jan./mar. 2001.
BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm>. Acesso em: maio 2017.
BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm>. Acesso em: jan. 2013.
BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm>. Acesso em: jan. 2013.
BRASIL. Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7803.htm>. Acesso em: jan. 2018.
BRASIL. Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm>. Acesso em: fev. 2013.
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014-2012/Lei/L12651.htm>. Acesso em: jan. 2013.
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Brasil). Resolução nº 141, de 10 de julho de 2012. Disponível em: <http://www.cnrh.gov.br/index.php?option =com_docman&task=doc_download&gid=1633>. Acesso em: maio 2017.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução nº 302, de 20 de março de 2002a. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30202.html>. Acesso em: mar. 2013.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução nº 303, de 20 de março de 2002b. Disponível em:<http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30302.html>. Acesso em: mar. 2013.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (Brasil). Resolução nº 369, de 28 de março de 2006. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=489>. Acesso em: mar. 2013.
FERNANDES, P. L. P.Análise das principais mudanças que a Lei Federal nº 12.651/12, de 25 de maio, trouxe ao ordenamento jurídico ambiental. Goiânia: MPGO, 2012. Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/system/resources/W1siZiIsIjIwMTMvMDQvMDUvMTRfMjJfMDdfMTA5X2NvbnNpZGVyYWNvZXNfQ0FPTUFfbGVpX2ZlZC5fMTI2NTEuMTIucGRmIl1d/consideracoes%20CAOMA_lei%20fed.%2012651.12.pdf>. Acesso em: maio 2013.
FIGUEIREDO, G. J. P. Código florestal: aspectos polêmicos. Revista de Direitos Difusos, São Paulo, v. 6, n. 33, p. 145-183, set./out. 2005.
FRANCO, J. G. O. Áreas de preservação permanente: ciliares. 2003. 201 f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico e Social) – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2003.
GARCIAS, C. M. Sustentabilidade e redução de impactos no meio ambiente. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, 8., 2013, São José dos Pinhais. Anais... [s. l.: s. n.], 2013.
MACHADO, P. A. L. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012.
MENEZES, M. L. P. A cidade e o rio, o rio e a cidade: Espaços para o Público. Scripta Nova, Barcelona, v. 11, n. 245, ago. 2007. Disponível em: <http://www.ub.edu/geocrit/sn/sn-24535.htm>. Acesso em: ago. 2013.
METZGER, J. P.O Código Florestal tem base científica? Conservação e Natureza, São Carlos, v. 8, n. 1, p. 92-99, jul. 2010. Disponível em: <http://www.abeco.org.br/node/26>. Acesso em: fev. 2013.
MILARÉ, E. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PITOMBEIRA, S. C. Nossos Rios, Nossa Responsabilidade. Revista de Direitos Difusos, São Paulo, v. 7, n. 39, p. 09-19, set./out. 2006.
RAMOS, R. I.; AHMAD, I. T. Código Florestal: apreciação atualizada. São Paulo: ABES-SP, 2012. Disponível em: <http://www.abes-sp.org.br/arquivos/atualizacao_codigo_florestal.pdf>. Acesso em: maio 2013.
SÉGUIM, E.; KLIGERMAN, D. C.; ASSUMPÇÃO, R. F. Uma Gestão Sustentável das Águas Urbanas e a Aplicabilidade do Princípio da Precaução – como convive a população urbana e seus rios. Revista de Direitos Difusos, São Paulo, v. 7, n. 39, p. 69-84, set./out. 2006.
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