MEIO AMBIENTE E CIDADES – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPS) MARGINAIS URBANAS NA LEI FEDERAL N. 12.651/12
DOI :
https://doi.org/10.5902/1980509833353Mots-clés :
Código Florestal, vegetação ripária, mata ciliar urbana, rios urbanos.Résumé
A revogação do Código Florestal Brasileiro pela Lei Federal nº 12.651 (BRASIL, 2012b) gerou grandes polêmicas no país e trouxe importantes modificações sobre diversos temas. No âmbito urbano considera-se essencial a visão das novas disposições quanto às áreas de preservação permanente (APPs), importante mecanismo de proteção ambiental. Neste artigo foi realizada a análise da Lei Federal nº 12.651 (BRASIL, 2012b) em relação às APPs urbanas, ressaltando-se as modificações em relação ao Código Florestal de 1965, e buscou-se apresentar considerações quanto às obras de canalização e retificação dos rios urbanos. Verificaram-se avanços e retrocessos nos novos dispositivos e a necessidade de regulação no tocante às modificações de corpos hídricos.
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