Políticas públicas resultantes da mudança do Código Florestal: violação das Áreas de Preservação Permanentes e suas formas de intervenção
DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509889396Palavras-chave:
Políticas Públicas, Código Florestal, Áreas de Preservação Permanente, Governança, ProteçãoResumo
As áreas de Preservação Permanente (APPs), são espaços legalmente protegidos no Brasil, originalmente instituídos pelo Código Florestal de 1965, Lei 4.771/65. Atualmente, a proteção dessas áreas é regida pelo Código Florestal brasileiro, a Lei nº 12.651/12, que define critérios mais complexos de preservação ambiental. Em comparação à legislação anterior, a nova lei redefiniu as diretrizes para as APPs, criando a possibilidade de autorização para a manutenção do uso em ocupadas irregularmente, em áreas urbanas e rurais, diminuídas as faixas de proteção das margens dos cursos d’água naturais antes definidas, além dos percentuais de proteção. Objetivou-se analisar as políticas públicas e os códigos florestais brasileiros, ressaltando-se as modificações da Lei Federal nº 12.651/12 em relação ao Código Florestal de 1965, a fim de avaliar sua eficácia na preservação das áreas de preservação permanente e identificar os desafios e limitações enfrentados na garantia de preservação dessas áreas. Verificaram-se divergências significativas, particularmente quanto à delimitação das APPs hídricas, bem como às discrepâncias entre as políticas públicas de conservação desses ecossistemas e a capacidade no cumprimento das obrigações ambientais decorrentes de sua gestão. O artigo conclui propondo melhorias na governança e nas políticas públicas na proteção das APPs, com vistas a equilibrar o desenvolvimento econômico e a conservação dos recursos naturais.
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