ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE UM RIO E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1980509828633Palavras-chave:
leito de rio, Área de Preservação Permanente, legislação ambiental.Resumo
O Novo Código Florestal Brasileiro (NCF), que revoga a Lei n. 4.771/1965, antigo Código Florestal (ACF), regulamenta a definição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) das faixas marginais dos cursos d’água, sendo que atualmente sua delimitação deve ser feita a partir da borda da calha do leito regular (LR), diferentemente do ACF, que indicava o início da faixa de APP a partir do leito maior hidrológico (LMH) do rio. Objetivou-se comparar a aplicação no NCF em faixa ciliar de rio, frente ao antigo Código, bem como a diferença entre os mesmos, em uma bacia tipicamente rural. Utilizou-se como estudo de caso o Arroio Grande, definindo-se a extensão do LR, do LMH e respectiva faixa de APP, formando assim, a Faixa de Proteção Permanente (FPP). Dentro de cada faixa de proteção, foi realizada a análise do uso do solo e as dificuldades mais comuns encontradas para delimitação do leito definidor da APP. Por meio dos mapas obtidos, a APP do Arroio Grande deve ser de 50 metros a partir da calha do LR, que se trata da calha delimitada do rio, incluídas as praias e ilhas fluviais. O NCF traz como contribuição permitir aos proprietários a adequação das áreas degradadas com uma faixa menor de preservação e facilitar a definição do LR por meio de imagens de satélite. Assim, podem-se comparar as legislações através dos mapas e concluir que o NCF trouxe alguns avanços, como a facilidade na demarcação da APP, mas é mais brando em relação ao tamanho de área protegida.
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