Breve exame sobre os prazos de análise das entidades envolvidas em processos de licenciamento ambiental federal simplificado
DOI:
https://doi.org/10.5902/2179460X64198Palavras-chave:
Licenciamento Ambiental Simplificado, Sistemas de Transmissão de Energia, Caminho-Crítico, Atraso.Resumo
Visando analisar alguns dos motivos dos atrasos na implantação e entrada em operação dos projetos de sistemas de transmissão no Brasil, o presente estudo pondera sobre os prazos e definições dos regramentos Portaria MMA nº 421/2011, Portaria Interministerial nº 60/2015, Portaria MS/SVS 01/2014, IN IPHAN 001/2015 e IN FCP 01/2018 aplicáveis no licenciamento ambiental de empreendimentos de transmissão de energia, passíveis de licenciamento ambiental federal simplificado, considerados de pequeno potencial de impacto ambiental pelo IBAMA e sua interface com órgãos envolvidos FCP, IPHAN e MS/SVS. Os regramentos e seus prazos foram aplicados no software MS Project e o resultado foi que o processo de licenciamento simplificado de projetos de sistemas transmissão de energia ficam controlados pelos prazos de manifestação dos órgãos envolvidos e não pelos prazos do órgão ambiental licenciador. Desta forma, apesar de todo o esforço em buscar um desenho do sistema de transmissão de energia com menor impacto socioambiental e, com isso, ser enquadrado pelo IBAMA como empreendimento de pequeno potencial de impacto ambiental, o cronograma de projeto não será compatível com o que está definido na Portaria MMA nº 421/2011.Downloads
Referências
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) / Acompanhamento diferenciado da expansão da transmissão – Ed. mar. 2020. Brasília, DF: Ministério de Minas e Energia, [2020]. ANEEL, 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10252.htm . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRASIL. Instrução Normativa nº 001, de 25 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Brasília, DF: Ministério de Cultura, [2020]. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/INSTRUCAO_NORMATIVA_001_DE_25_DE_MARCO_DE_2015.pdf . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRASIL. Instrução Normativa nº 02, de 27 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pela Fundação Nacional do Índio - Funai nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Brasília, DF: Ministério da Cultura, Fundação Nacional do Índio [2020]. Disponível em: http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/cglic/pdf/IN%2002-30%20de%20marco%20de%202015-%20Licenciamento%20Ambiental.pdf . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRASIL. Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pela Fundação Cultural Palmares nos processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas. Brasília, DF: Ministério da Cultura, [2020]. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/11/2018&jornal=515&pagina=61 . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRASIL. Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. Brasília, DF: Ministério de Meio Ambiente, [2020]. Disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/centrais-de-conteudo/portariainterministerial602015-pdf . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRASIL. Portaria nº 1, de 13 de janeiro de 2014. Estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [2020]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2014/prt0001_13_01_2014.html . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRASIL. Portaria nº 421, de 26 de outubro de 2011. Dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica e dá outras providências.
Brasília, DF: Ministério de Meio Ambiente, [2020]. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/gapp/arquivos/atualizacao_intra/dou/port421.pdf . Acesso em: 23 nov. 2020.
BRITO, G. F. de. Manual para elaboração de referências bibliográficas: segundo a NBR6023/2002. 2004. Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP. São Paulo.
CARDOSO JR, R. A. F.; HOFFMANN, A. S. Environmental licensing for transmission systems and electricity sector planning in Brazil. Energy Policy, v. 132, p. 1155-1162, 2019.
COSTA, A. H. Aplicações da curva S e do método do caminho crítico no planejamento de obras. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso para a obtenção do título de Mestre em Matemática Aplicada e Computacional - Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica. Universidade Estadual de Campinas. São Paulo.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acessar a DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS clique aqui.
Diretrizes Éticas para Publicação de Revistas
A revista Ciência e Natura está empenhada em garantir a ética na publicação e na qualidade dos artigos.
A conformidade com padrões de comportamento ético é, portanto, esperada de todas as partes envolvidas: Autores, Editores e Revisores.
Em particular,
Autores: Os Autores devem apresentar uma discussão objetiva sobre a importância do trabalho de pesquisa, bem como detalhes e referências suficientes para permitir que outros reproduzam as experiências. Declarações fraudulentas ou intencionalmente incorretas constituem comportamento antiético e são inaceitáveis. Artigos de Revisão também devem ser objetivos, abrangentes e relatos precisos do estado da arte. Os Autores devem assegurar que seu trabalho é uma obra totalmente original, e se o trabalho e / ou palavras de outros têm sido utilizadas, isso tem sido devidamente reconhecido. O plágio em todas as suas formas constitui um comportamento publicitário não ético e é inaceitável. Submeter o mesmo manuscrito a mais de um jornal simultaneamente constitui um comportamento publicitário não ético e é inaceitável. Os Autores não devem submeter artigos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa a mais de uma revista. O Autor correspondente deve garantir que haja um consenso total de todos os Co-autores na aprovação da versão final do artigo e sua submissão para publicação.
Editores: Os Editores devem avaliar manuscritos exclusivamente com base no seu mérito acadêmico. Um Editor não deve usar informações não publicadas na própria pesquisa do Editor sem o consentimento expresso por escrito do Autor. Os Editores devem tomar medidas de resposta razoável quando tiverem sido apresentadas queixas éticas relativas a um manuscrito submetido ou publicado.
Revisores: Todos os manuscritos recebidos para revisão devem ser tratados como documentos confidenciais. As informações ou ideias privilegiadas obtidas através da análise por pares devem ser mantidas confidenciais e não utilizadas para vantagens pessoais. As revisões devem ser conduzidas objetivamente e as observações devem ser formuladas claramente com argumentos de apoio, de modo que os Autores possam usá-los para melhorar o artigo. Qualquer Revisor selecionado que se sinta desqualificado para rever a pesquisa relatada em um manuscrito ou sabe que sua rápida revisão será impossível deve notificar o Editor e desculpar-se do processo de revisão. Os Revisores não devem considerar manuscritos nos quais tenham conflitos de interesse resultantes de relacionamentos ou conexões competitivas, colaborativas ou outras conexões com qualquer dos autores, empresas ou instituições conectadas aos documentos.