Breve exame sobre os prazos de análise das entidades envolvidas em processos de licenciamento ambiental federal simplificado
DOI:
https://doi.org/10.5902/2179460X64198Keywords:
Licenciamento Ambiental Simplificado, Sistemas de Transmissão de Energia, Caminho-Crítico, Atraso.Abstract
Visando analisar alguns dos motivos dos atrasos na implantação e entrada em operação dos projetos de sistemas de transmissão no Brasil, o presente estudo pondera sobre os prazos e definições dos regramentos Portaria MMA nº 421/2011, Portaria Interministerial nº 60/2015, Portaria MS/SVS 01/2014, IN IPHAN 001/2015 e IN FCP 01/2018 aplicáveis no licenciamento ambiental de empreendimentos de transmissão de energia, passíveis de licenciamento ambiental federal simplificado, considerados de pequeno potencial de impacto ambiental pelo IBAMA e sua interface com órgãos envolvidos FCP, IPHAN e MS/SVS. Os regramentos e seus prazos foram aplicados no software MS Project e o resultado foi que o processo de licenciamento simplificado de projetos de sistemas transmissão de energia ficam controlados pelos prazos de manifestação dos órgãos envolvidos e não pelos prazos do órgão ambiental licenciador. Desta forma, apesar de todo o esforço em buscar um desenho do sistema de transmissão de energia com menor impacto socioambiental e, com isso, ser enquadrado pelo IBAMA como empreendimento de pequeno potencial de impacto ambiental, o cronograma de projeto não será compatível com o que está definido na Portaria MMA nº 421/2011.Downloads
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