Aspectos das teorias do Direito em Kant e Schopenhauer

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2179378689373

Palavras-chave:

Arthur Schopenhauer, Immanuel Kant, Doutrina do direito

Resumo

O artigo tem como objetivo comparar as teorias do direito de Immanuel Kant e Arthur Schopenhauer, com ênfase nos conceitos de direito e moral. Apesar das profundas divergências filosóficas, ambas as teorias possuem pontos de convergência estruturais, particularmente na forma como concebem o direito como uma ferramenta necessária para regular o comportamento humano e garantir a coexistência social. A análise parte da crítica de Schopenhauer à doutrina kantiana, em especial as formuladas em Sobre o Fundamentos da Moral, O Mundo como Vontade e Representação e o apêndice de crítica à filosofia kantiana, questionando a separação rigorosa entre ética e direito proposta por Kant, e explorando como os dois filósofos tratam conceitos-chave como dever, coerção e o princípio neminem laede. Com isso, espera-se mostrar que, embora as abordagens de Kant e Schopenhauer sejam metodologicamente distintas — com Kant fundamentando-se em princípios racionais e Schopenhauer em uma metafísica empírica —, a filosofia do direito de ambos provam ser a expressão de uma concepção do ser humano muito semelhantes e ambos reconhecem a necessidade de um sistema jurídico que lide com o egoísmo humano e assegure a liberdade dentro de uma sociedade organizada.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Margit Ruffing, Johannes Gutenberg University Mainz

Doutora em estudos de Filosofia na Johannes Gutenberg-Universität.

Referências

BAUER, Fritz. Schopenhauer und die Strafrechtsproblematik. In: Schopenhauer Gesellschaft (Hrsg.) Schopenhauer-Jahrbuch. 49 vol. Franfurt am Meno: A. Lutzeyer, 1968. p. 13-28.

CATTANEO, Mario A. Das Problem des Strafrechts im Denken Schopenhauers. In: Schopenhauer-Gesellschaft (Hrsg.). Schopenhauer-Jahrbuch. 67 vol. Frankfurt, Meno: Kramer, 1986. p. 95-112.

CATTANEO, Mario A. Schopenhauers Kritik der Kantischen Rechtslehre. In: Birnbacher, Dieter et al. Schopenhauer-Jahrbuch. 69 vol. Frankfurt/Meno: Kramer, 1988. p. 399-407.

DAMM, Oskar Friedrich. Schopenhauers Rechts- und Staatsphilosophie: Darstellung und Kritik. Halle a.S.: C.A. Kaemmerer, 1900.

DURANTE, F., As Objeções Feitas por Arthur Schopenhauer à Doutrina Kantiana do Direito. Cadernos de Ética e Filosofia Política, [S. l.], v. 1, n. 22, p. 71–83, 2013. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/cefp/article/view/59441. Acesso em: 16 mar. 2024.

DURANTE, F. Entre heresias e atualidades de Arthur Schopenhauer. Campinas: PHI, 2022.

EMGE, Carl August. Die logisch-ontischen Strukturverhältnisse in den rechtsphilosophischen Gedanken Schopenhauers. In: EMGE, Carl August. Schopenhauer-Jahrbuch. 36 vol. Zurique: PG Keller, 1955. p. 58-71

GLAUSER, Paul Robert. Arthur Schopenhauers Rechtslehre Eine Lehre vom moralischen Recht. Zurique: PG Keller, 1967.

KANT, I. Metafísica dos costumes. Tradução de Clelia Aparecida Martins. Petrópolis: Bragança Paulista; São Paulo: Vozes, Editora Universitária São Francisco, 2013.

PESSIMISTISCHER LIBERALISMUS. Arthur Schopenhauers Staat. Hrsg. von Verena Kast. Baden-Baden: Nomos, 2021.

PETERSEN, Jens. Schopenhauers Gerechtigkeitsvorstellung. Boston, Berlin: De Gruyter, 2017.

SCHWEPPENHÄUSER, Herrmann. Schopenhauers Kritik der Kantischen Moralphilosophie. In: Birnbacher, Dieter et al. Schopenhauer-Jahrbuch. 69 vol. Frankfurt/Meno: Kramer, 1988. p. 409-416.

SCHOPENHAUER, A. Sobre o fundamento da moral. Tradução Maria Lucia Mello Oliveira Cacciola. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

SCHOPENHAUER, A. O mundo como vontade e como representação. Tomo I. São Paulo: UNESP, 2005.

Downloads

Publicado

2024-12-18

Como Citar

Ruffing, M. (2024). Aspectos das teorias do Direito em Kant e Schopenhauer. Voluntas: Revista Internacional De Filosofia, 15(2), e89373. https://doi.org/10.5902/2179378689373

Edição

Seção

Ed. Especial Schopenhauer: Sociedade e Cultura