Elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil

Autores

  • Vítor Lopes Andrade Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),

DOI:

https://doi.org/10.5902/2236672535668

Palavras-chave:

Refúgio, Sexualidade, Brasil, Elegibilidade, ACNUR

Resumo

Desde a década de 1980 alguns países começaram a conceder refúgio a solicitantes que tinham o fundado temor de sofrer perseguição em seus países de origem devido às suas sexualidades não-heterossexuais. No Brasil, isso tem acontecido desde 2002. O objetivo deste artigo é analisar a elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil, isto é, tentar compreender quais questões são levadas em consideração durante o processo que culmina com o (in)deferimento dessas solicitações. Além de ser utilizada bibliografia específica sobre o tema, foram realizadas entrevistas com advogadas especialistas neste assunto e com funcionários do ACNUR e do CONARE. O governo brasileiro não exige que o país de origem criminalize a homossexualidade a fim de conceder refúgio a solicitantes não-heterossexuais. A perseguição pode ter sido perpetrada – ou o seu temor ser fundamentado – por agente não-estatal; entretanto, parece não haver um posicionamento claro acerca de como se verifica o fundado temor de perseguição no país de origem. No que tange à análise de credibilidade da narrativa, o Brasil apresenta um posicionamento bastante interessante ao fazer uso do critério auto declaratório em relação à orientação sexual; ao mesmo tempo, concepções estereotipadas e ocidentalizadas podem influenciar negativamente a análise.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ACNUR. Diretrizes sobre proteção internacional n. 01. Perseguição baseada no Gênero, no contexto do Artigo 1A(2) da Convenção de 1951 e/ou Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. 2002a. Disponível em: http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2014/9738.pdf?view=1. Acesso em 22 de novembro de 2016.

ACNUR. Diretrizes sobre proteção internacional n. 02. “Pertencimento a um grupo social específico” no contexto do Artigo 1A(2) da Convenção de 1951 e/ou seu Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados. 2002b. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/BDL/2014/9741.pdf?view=1. Acesso em 22 de novembro de 2016.

ACNUR. Guidance note on refugee claims relating to sexual orientation and gender identity. 2008. Disponível em: http://www.refworld.org/docid/48abd5660.html. Acesso em 22 de novembro de 2016.

ACNUR. Diretrizes sobre proteção internacional n. 09. Solicitações de Refúgio baseadas na Orientação Sexual e/ou Identidade de Gênero no contexto do Artigo 1A(2) da Convenção de 1951 e/ou Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados. 23 de outubro de 2012. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/BDL/2014/9748.pdf?view=1. Acesso em 22 de novembro de 2016.

AGIER, M. Encontros etnográficos. Interação, contexto, comparação. 1. ed. São Paulo: Editora Unesp; Alagoas: Edufal, 2015.

ANDRADE, V. L. Refúgio por orientação sexual no Brasil: perfil das solicitações nas cidades de Brasília/DF e São Paulo/SP. Revista do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Gênero & Direito (UFPB), v. 5, p. 1-24, 2016.

ANDRADE, V. L. Imigração e Sexualidade: solicitantes de refúgio, refugiados e refugiadas por motivos de orientação sexual na cidade de São Paulo. 2017. 238 p. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) – Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Florianópolis, 2017.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 9.474, 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951. Brasília, DF, 1997.

CARLINO, R. Objectivity, authority, and truth: confirming a homosexual identity in lesbian and gay fights for asylum. Peace Studies 2010 Conference. Disponível em: file:///C:/Users/Windows%207/Downloads/grinnell-168.pdf. Acesso em 22 de novembro de 2016.

DÍAZ LAFUENTE, J. Estudio de la doctrina jurisprudencial española sobre la protección internacional por motivos de orientación sexual e identidad de género. In: FABADO, Isabel (org.). Libertad de circulación, asilo y refugio en la Unión Europea. Valencia: Tirant lo Blanch, 2013.

DÍAZ LAFUENTE, J. Asilo y refugio por motivos de orientación sexual e identidad de género. Madrid: Cuadernos del Congreso de los Diputados 14, 2016.

FASSIN, D. The Precarious Truth of Asylum. Public Culture, v. 25, n. 1, p. 39-63, 2013.

JANSEN, S.; SPIJKERBOER, T. Fleeing Homophobia. Asylum claims related to sexual orientation and gender identity in Europe. COC Netherlands and VU University Amsterdam. Setembro de 2011.

JUBILUT, L. O Direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Editora Método, 2007.

LEÃO, R. O reconhecimento dos refugiados pelo Brasil – decisões comentadas do CONARE. ACNUR Brasil e CONARE, 2007.

MOREIRA, J. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. REMHU – Rev. Interdiscip. Mobil. Hum., Brasília, ano XXII, n. 43, p. 85-98, 2014.

OLIVA, T. Minorias Sexuais enquanto 'Grupo Social' e o Reconhecimento do Status de Refugiado no Brasil. Brasília: ACNUR Brasil (Diretório de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado do ACNUR), 2012.

ORAM (Organization for Refugee, Asylum & Migration). Testing Sexual Orientation. A scientific and legal analysis of plethysmography in asylum & refuge status proceedings. Dezembro de 2010.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. 2007. Disponível em: http://www.clam.org.br/pdf/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em 22 de novembro de 2016.

VENTURI, D. Reflections on empirical research with LGBTI refugees – a legal scholar’s perspective. Oxford Monitor of Forced Migration, v. 6, n. 2, p. 20-21, 2017.

Downloads

Publicado

2018-11-16

Como Citar

Andrade, V. L. (2018). Elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil. Século XXI – Revista De Ciências Sociais, 8(1), 75–111. https://doi.org/10.5902/2236672535668