Réglementation de l’externalisation au Brésil: nouvelles configurations des relations de travail, nouveaux défis à l’action syndicale
DOI :
https://doi.org/10.5902/2236672536153Mots-clés :
Action syndicale, Assouplissement, Règlement du travail, Relations de travail, ExternalisationRésumé
L’implantation de la norme flexible dans les relations du travail s’est caractérisée pour l’utilisation systématique de la sous-traitance des entreprises et travailleurs, ressources que au Brésil a été appelé externalisation. Cet élément central dans l’organisation du travail, permet aux entreprises la plus grande facilité pour engager et dispenser les travailleurs, en augmentant un type d’emploi temporaire ou par temps déterminé. Leurs résultats immédiats ont été, principalement au Brésil, précarité d’emploi et de la rémunération et fragilisation de l’activité syndical. Récemment l’entrée en vigueur de la Loi 13.429/2017 qui règle, en libéralisant l’externalisation. La validité de cette loi, à la pratique, libère l’externalisation de toutes les étapes du procédure productif notamment des activités premières des sociétés. Dans ce sens, basé dans une bibliographie, concernant les relations du travail, ainsi que, dans l’analyse documentaire et entrevues avec des directeurs syndicaux, spécialement de la catégorie bancaire, cet article vise analyser la longue dispute entre des entités patronales et syndicales sur la réglementation de l’externalisation, et principalement, de leurs conséquences précaires pour les relations du travail, ainsi que la fragmentation de l’organisation et de l’action syndicale. On comprend que, devant les changements dans le réglement du travail, la structure syndicale officielle n’est plus suffisante pour une action syndicale efficace de défense les intérêts des travailleurs.
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