Elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5902/2236672535668Palavras-chave:
Refúgio, Sexualidade, Brasil, Elegibilidade, ACNURResumo
Desde a década de 1980 alguns países começaram a conceder refúgio a solicitantes que tinham o fundado temor de sofrer perseguição em seus países de origem devido às suas sexualidades não-heterossexuais. No Brasil, isso tem acontecido desde 2002. O objetivo deste artigo é analisar a elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil, isto é, tentar compreender quais questões são levadas em consideração durante o processo que culmina com o (in)deferimento dessas solicitações. Além de ser utilizada bibliografia específica sobre o tema, foram realizadas entrevistas com advogadas especialistas neste assunto e com funcionários do ACNUR e do CONARE. O governo brasileiro não exige que o país de origem criminalize a homossexualidade a fim de conceder refúgio a solicitantes não-heterossexuais. A perseguição pode ter sido perpetrada – ou o seu temor ser fundamentado – por agente não-estatal; entretanto, parece não haver um posicionamento claro acerca de como se verifica o fundado temor de perseguição no país de origem. No que tange à análise de credibilidade da narrativa, o Brasil apresenta um posicionamento bastante interessante ao fazer uso do critério auto declaratório em relação à orientação sexual; ao mesmo tempo, concepções estereotipadas e ocidentalizadas podem influenciar negativamente a análise.Downloads
Referências
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