TAXA DE EVASÃO NO RETESTE DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL: A RELEVÂNCIA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Autores

  • Bianca Bertuol
  • Ândrea de Melo UFSM
  • Bruna Machado Corrêa UFSM
  • Eliara Pinto Vieira Biaggio UFSM

DOI:

https://doi.org/10.5902/2236583419466

Resumo

Objetivo: verificar se houve diminuição da taxa de evasão no reteste da Triagem Auditiva Neonatal, após implementação de um procedimento de assinatura de um termo de responsabilidade. Metodologia: foram avaliados 90 prontuários de neonatos com necessidade de reteste, pois falharam na Triagem Auditiva Neonatal, em um Hospital Universitário. Os prontuários foram divididos em grupo estudo (49), os quais os responsáveis assinaram o termo de responsabilidade, assim se comprometiam com o retorno para conclusão diagnóstica e grupo controle (41) sem a assinatura do referido termo. Analisou-se a taxa de evasão nos dois grupos, considerando a presença no reteste. Resultados: o grupo estudo apresentou uma taxa de evasão de 29% no reteste, já o grupo controle evidenciou taxa de 42%, mostrando diferença estatisticamente significativa entre os grupos. Conclusão: Foi encontrada diminuição da taxa da evasão dos bebês no reteste da Triagem Auditiva Neonatal, após implementação do procedimento de assinatura de um termo de responsabilidade.

Descritores: Triagem Neonatal; Indicador de Risco; Recém-nascido; Audição

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Publicado

2016-12-14

Como Citar

Bertuol, B., de Melo, Ândrea, Corrêa, B. M., & Biaggio, E. P. V. (2016). TAXA DE EVASÃO NO RETESTE DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL: A RELEVÂNCIA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE. Saúde (Santa Maria), 42(2), 129–135. https://doi.org/10.5902/2236583419466

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