O SIGNIFICADO E ALCANCE DA EXPRESSÃO “PRECEITO FUNDAMENTAL”, NO ÂMBITO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Alberto de Magalhães Franco Filho

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947023

Resumo

A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental é uma das espécies de fiscalização abstrata de constitucionalidade prevista no artigo 102, § 1º da Constituição Federal de 1988, que somente ingressou em nosso ordenamento jurídico constitucional através da Emenda Constitucional n. 03/93, tendo sido regulamentada pela Lei n. 9.882/99. O seu objeto é mais amplo e complexo que as demais ações de controle abstrato de constitucionalidade, já que este instituto serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e ainda quando houver relevante fundamento de controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à constituição. Ocorre que o ordenamento normativo não trouxe consigo o alcance nem tampouco a significação da expressão “preceito fundamental”, deixando para a doutrina e a jurisprudência tal tarefa que nos propomos a tentar sintetizar.

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Publicado

14-12-2008

Como Citar

de Magalhães Franco Filho, A. (2008). O SIGNIFICADO E ALCANCE DA EXPRESSÃO “PRECEITO FUNDAMENTAL”, NO ÂMBITO DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 3(3). https://doi.org/10.5902/198136947023

Edição

Seção

Artigos científicos