A GUARDA COMPARTILHADA COMO MECANISMO DE PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369419737Palavras-chave:
Alienação parental. Disputa. Família. Guarda compartilhada. Prevenção.Resumo
O artigo tem por objetivo analisar a guarda à luz da Lei 13.058/2014, que a torna compulsoriamente compartilhada entre os genitores, a fim de identificar se esse pode ser um instrumento ao combate da alienação parental. Comumente nota-se que, em casos de divórcio litigioso, há uma disputa pela guarda dos filhos, eventualmente caracterizada pela alienação parental e sua consequente síndrome (SAP). Este embate pode gerar consequências e prejuízos ao desenvolvimento da criança. O método utilizado na pesquisa foi o dedutivo, com respaldo no princípio do melhor interesse da criança. Verificou-se que a guarda compartilhada, mesmo “obrigatória”, traz grandes benefícios, porque além de aproximar pais e filhos, impõe àqueles que tomem decisões em conjunto, quebrando o paradigma de “posse” instaurado na unilateralidade. É preciso uma mudança de dentro para fora, tornando o homem capaz de abdicar de sua individualidade em prol do desenvolvimento e do respeito à dignidade humana da criança.
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