EM QUE MEDIDA O CARÁTER TÉCNICO-POLÍTICO DAS NORMAS EXPEDIDAS PELAS AGÊNCIAS REGULADORAS DETERMINA SUA NATUREZA JURÍDICA

Auteurs-es

  • Guilherme Francisco Paul
  • João Gabriel Parmeggiani Pes

DOI :

https://doi.org/10.5902/198136946809

Résumé

As Agências Reguladoras são dotadas de poder normativo específico,  em face do fim especial a que se destinam, qual seja, intervenção em determinados setores econômicos. É grande a discussão doutrinária acerca da natureza jurídica das normas expedidas, destacando-se as correntes que defendem ser ato regulatório, ato administrativo normativo e ato regulamentar. Ainda não há posição jurisprudencial firme sobre o assunto. Através de uma abordagem lógico-dedutiva, demonstrar-se-á que a melhor definição sobre a natureza jurídica destas normas deve advir do caráter técnico e em particular do caráter político das normas expedidas e das Agências Reguladoras em si, bem como da efetividade esperada destas regras, e dos interesses sociais tocantes a estes entes autárquicos. Assim, levando em consideração essas características, a melhor definição é a de ato regulamentar.

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Publié-e

2007-12-13