MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO: ESTUDO DAS SOCIEDADES PRIMITIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Gabrielle Apoliano Gomes Albuquerque Pearce Faculdade 7 de Setembro - Fa7 Fortaleza, CE.
  • Ludmila Apoliano Gomes Albuquerque Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA. Sobral, CE

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369423370

Palavras-chave:

chefe indígena, sociedades primitivas, meios alternativos.

Resumo

Ao estudar as sociedades primitivas percebe-se a presença dos meios alternativos de solução de conflito, apesar da ausência de positivação. O chefe indígena era o líder do grupo que deveria ter boa oratória, generosidade e ser moderador. Não podia repelir um conflito levado a ele, competindo manter a paz e a harmonia. Desta forma, o presente artigo objetiva investigar a importância dos meios de solução de conflitos e a sua existência desde as sociedades primitivas, revelando-os não como inovação jurídica, mas sim já presente nas antigas sociedades. E, ainda, apresentar as disposições trazidas pelo novo Código de Processo Civil de 2015 com relação a estes meios. A natureza da pesquisa é qualitativa, lidando com os fatos sociais, teórica, através de fontes bibliográficas, e descritiva, com os fenômenos como vistos pelo pesquisador, através do método hipotético-dedutivo. A importância do tema revela-se na existência dos meios de solução de conflito desde antes de sua positivação.

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Biografia do Autor

Gabrielle Apoliano Gomes Albuquerque Pearce, Faculdade 7 de Setembro - Fa7 Fortaleza, CE.

Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e mestranda em Direito Privado.

 

Ludmila Apoliano Gomes Albuquerque, Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA. Sobral, CE

Mestre em Gestão e Modernização Pública e Doutora em Administração de Empresas.

Referências

BRAGA NETO, Adolfo. A mediação de conflitos e suas diferenças com a conciliação. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/images/programas/movimento-pela-conciliacao/arquivos/

ARTIGO%20Adolfo_MEDIACAO_CONCILIACAO_FEV_20111.pdf >. Acesso em: 03 abr. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ementa de decisão que negou provimento ao pedido sobre escolha de árbitro. Recurso ordinário nº 8972120135020 SP 00008972120135020445 A28. Órgão gestor de mão de obra do Porto de Santos e Marcos César dos Santos. Relator: Nelson Nazar. 19 de fev. de 2014. Disponível em: < http://trt-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25001118/recurso-ordinario-ro-8972120135020-sp-00008972120135020445-a28-trt-2 >. Acesso em: 29 jul. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ementa de decisão que deu provimento a pedido de reconhecimento de termo de conciliação lavrado. Recurso de revista nº 18165320115040403. Ete engenharia de telecomunicações e eletricidade Ltda, Daniel Ramos, Oi s/a e Alcatel-lucent Brasil s/a. Relator: Walmir Oliveira da Costa. 17 de fev. De 2016. Disponível em: < http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/307140214/recurso-de-revista-rr-18165320115040403 >. Acesso em: 29 jul. 2016.

BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.

CLASTRES, Pierre. A arqueologia da violência. São Paulo: Cosac & Naify, 2004.

CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: investigações de antropologia política. Porto: Afrontamento, 1975.

FERREIRA, Tatiana Amaral Sanches Ferreira. A antropologia de Pierre Clastres em crônicas dos índios Guayaki: o que sabem os Aché, caçadores nômades do Paraguai. Revista de Antropologia Social dos Alunos do PPGAS-UFSCar, v. 3, n. 1, jan-jun., p. 375-383, 2011.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Novas tendências do direito processual. Malheiros: São Paulo, 2008.

KLUNK, Luzia. O conflito e os meios de solução: reflexões sobre mediação e conciliação. In: SPLENGER, Fabiana Marion; SPLENGER NETO, Theobaldo (Orgs.) Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: EDUNISC –UNISC, 2012. p. 63-77.

MARASCA, Elisângela Nedel. Meios alternativos de solução de conflitos como forma de acesso à justiça e efetivação da cidadania. Revista Direito em Debate, Ijuí, ano XV nº 27, 28, jan-jun/jul-dez. 2007. p- 33-59.

MELLO, Kátia Sento Sé; BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Mediação e Conciliação no Judiciário: Dilemas e significados. Disponível em: < http://www.uff.br/ineac/sites/default/files/mediacao-conciliacao--judiciario__dilemas_e_significados.pdf >. Acesso em: 03 abr. 2016.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito processual do trabalho. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

RADCLIFFE-BROWN, Alfred Reginald. Estrutura e função na sociedade primitiva. Petrópolis: Vozes, 1881.

REIS, Ívano de Menezes; HOGEMANN, Edna Raquel; MACHADO, Consuêlo de Freitas. Arbitragem: noções essenciais – entendendo a Lei nº 9307/96. Revista eletrônicada UCB, Brasília, p. 202-252. Disponível em: < http://www.castelobranco.br/sistema/novoenfoque/files/04/REVISTA_ELETRONICA_DE_DIREITO_DA_UCB-ARBITRAGEM_NOCOES_ESSENCIAIS.pdf > Acesso em: 20 maio 2016.

REIS, Marcos Aurélio; COUTINHO, Patrícia Martins Rodrigues. A prática da mediação e o acesso à justiça: por um Agir Comunicativo. Disponível em:

/ARTIGOCIENTIFICO_MEDIACAOUNIEURO.pdf> Acesso em: 03 abr. 2016.

RODRIGUES, Amanda; THEMUDO, Thiago. Sociedades primitivas e direito contemporâneo: de que forma a justiça tribal pode nos ajudar a repensar a nossa justiça. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, nº 1, p. 302-316, jan/jun. 2015.

SILVA, Sílvio Maia da. O novo Código de Processo Civil e a mediação como meio de solução de controvérsias. Disponível em: < http://www5.tjba.jus.br/conciliacao/images/stories/O_Novo_CPC_e_a_Medicao.pdf > Acesso em: 24 maio 2016.

SOUZA, Victor Roberto Corrêa de. O novo código de processo civil brasileiro e a audiência de conciliação ou mediação como fase inicial do procedimento. In: MALLART, Adriana Silva; DIZ, Jamile Bergamaschine Mota; GAGLIETTI, Mauro José. (Orgs.) Justiça mediática e preventiva. Florianópolis: CONPEDI, 2015. p. 262.

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Publicado

19-04-2017

Como Citar

Pearce, G. A. G. A., & Albuquerque, L. A. G. (2017). MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO: ESTUDO DAS SOCIEDADES PRIMITIVAS E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 12(1), 89–103. https://doi.org/10.5902/1981369423370

Edição

Seção

Artigos científicos