A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO NA UNIÃO ESTÁVEL

Autores/as

  • Joaquim Luis Azevedo do Amaral Junior

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946860

Resumen

O presente  artigo tem como escopo  a abordagem acerca das relações de união estável, sua dissolução pela morte de um dos companheiros e os efeitos daí decorrentes. São traçados no decorrer do presente o histórico do instituto, seu reconhecimento pela Constituição Federal de 1988 e as Leis 8.971/94 e 9.278/96. Também será realizada a abordagem sobre o texto do Novo Código Civil, que passou a regular a matéria a partir de sua vigência, bem como os reflexos do tratamento dado para os institutos do casamento e da união estável. A redação do artigo 1.790, vem causando muita polêmica pela inaceitável redução nos direitos sucessórios reservados ao companheiro sobrevivente, representando um retrocesso após tantas conquistas, como poderá ser observado a partir da concepção dos doutrinadores e, especificamente, dos Tribunais, em relação aos deveres e direitos dos companheiros.PALAVRAS-CHAVE: união estável; companheiros; sucessão; herança.

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Publicado

2008-08-17

Número

Sección

Artigos científicos