A importância da recepção legislativa como instrumento de Direito Comparado para aperfeiçoar sistemas jurídicos nacionais
DOI:
https://doi.org/10.5902/2357797536385Parole chiave:
Ciência do Direito, Direito Comparado, Recepção legislativa, Inovação legislativaAbstract
O presente artigo insere-se no campo de estudo do direito comparado, focando-se na aplicação do instituto da recepção legislativa. Seu objetivo é a análise da utilização da recepção legislativa como instrumento para aperfeiçoar ordenamentos jurídicos nacionais, desenvolvida por uma abordagem histórico-jurídica do direito comparado e uma abordagem hipotético-dedutiva de suas distinções com outros ramos de Ciência. Em sequência, é considerada a importância e particularidades do direito comparado, para em seguida adentrar no conceito de recepção legislativa, abordando seu impacto para o aperfeiçoamento dos sistemas jurídicos nacionais. Desse estudo resulta a verificação dos desafios para a adequada aplicabilidade da recepção legislativa e aponta para conclusões sobre a necessidade de maior atenção para a correta aplicação da mesma.
Downloads
Riferimenti bibliografici
DANTAS, Ivo. “Direito Comparado como Ciência”. In: Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 34, n. 134, 1997.
__________. “A recepção legislativa e os sistemas constitucionais”. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 40, n. 158, abr./jun., 2003.
HUKA, Jaakko. About the Methodology of Comparative Law – Some Comments Concerning the Wonderland. Maastrich: Faculty of Law, Universiteit Maastricht, 2007.
JOLOWICZ, J. A. “Vistazo al common law”. In: Boletín del instituto de derecho comparado de México, n. 60, 1967.
LERNER, Pablo. “Sobre Armonización, Derecho Comparado y la Relación entre Ambos”. In: Boletín Mexicano de Derecho Comparado, nueva serie, a. 37, n. 111, 2004.
MÁRIO, Caio. Direito Comparado e o seu Estudo. Recife: Ministério da Educação e Cultura, 1962.
MICHAELS, Ralf. “The Functional Method of Comparative Law”. REIMANN, Mathias; ZIMMERMANN, Reinhard (eds.). The Oxford Handbook of Comparative Law. Oxford, 2006.
PASQUEL, Roberto Molina. “Ensayo sobre el metodo para la interpretación y recepción de instituciones de derecho extranjero”. In: Boletín del instituto de derecho comparado de México, n. 12, 1951.
PASQUEL, Roberto Molina. “Reglas sobre recepción de instituciones jurídicas extranjeras”. In: Boletín del instituto de derecho comparado de México, n. 54, 1965.
QUINTANILLA, Gustavo A. El Derecho Comparado - Ensayo sobre una reconstrucción histórica. Nuevo León: Universidad Autónoma de Nuevo León, Facultad de Derecho y Ciencias Sociales y Colegio de Criminología, 2000.
SMITS, Jan M. “Comparative Law and its Influence on National Legal Systems”. REIMANN, Mathias; ZIMMERMANN, Reinhard (eds.). The Oxford Handbook of Comparative Law. Oxford, 2006.
SOMMA, Alessandro. Introducción Crítica al Derecho Comparado. Lima: Ara Editores, 2006.
TAVARES, Ana Lúcia de Lyra. “A Utilização do Direito Comparado pelo Legislador”. In: Contextos: Revista da PUC-RJ, v. 1, n. 1, 1987.
VALCKE, Catherine. “Comparative Law as Comparative Jurisprudence: The Comparability of Legal Systems”. In: The American Journal of Comparative Law, v. 52, n. 3, 2004. Disponível em: http://www.jstor.org/discover/10.2307/4144481?uid=3737664&uid=2&uid=4&sid=21102532905607. Acesso em: 11 de agosto de 2017.
WINIZKY, Ignacio. “De la Técnica Comparativa en el Derecho”. In: Boletín del instituto de derecho comparado de México, n. 38, 1960.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2019 Revista InterAção
Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Condividi allo stesso modo 4.0 Internazionale.