A judicialização do ingresso de haitianos no Brasil

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DOI :

https://doi.org/10.5902/2357797593617

Mots-clés :

Haiti, Violência, Acolhimento humanitário, Reunião familiar, Judicialização

Résumé

Em virtude da falha sistêmico-institucional do Estado que decorreu da corrosão sócio-política superveniente, hoje o Brasil é o sexto país que mais abriga haitianos no mundo. A grande questão é que, mesmo podendo ser recepcionados enquanto refugiados, a esses migrantes têm sido atribuído um visto, seja ele permanente (lei 6.815/80) ou temporário (Lei 13.445/17), de caráter humanitário. Apesar dessa categoria soar benéfica, ela na verdade não lhes atribui direitos mais específicos. Outrossim, ela também não exclui a possibilidade da aplicação de outros institutos migratórios, tal como a reunião familiar, prevista na Lei de Migrações de 2017. Ocorre que muitos migrantes com familiares no Brasil não conseguem chegar ao país por diversas razões, desde temas relativos à burocracia brasileira como também por questões relacionadas à violência e à corrupção, ensejando uma série de ações judiciais no Brasil almejando a exceção ao porte do visto para sua entrada. É sobre isso que este texto pretende debater, sobretudo, abordando a posição dúbia do Poder Judiciário na atualidade em relação a este tópico. Para tanto se realiza uma pesquisa dedutiva, a qual será analisado por meio dos procedimentos explicativo e descritivo, e desenvolvida por meio das técnicas bibliográfica, documental e jurisprudencial – está limitada a análise de três casos (Ação Civil Pública n. 5030761-05.2023.4.04.7200/SC julgado pelo TRF4, o Procedimento Comum Cível n. 5007952-50.2023.4.03.6100, julgado pela JFSP, e o Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.499.394/SC, julgado pelo STF. Ao cabo se conclui que a via judicial não se mostra ainda uma via que garanta a segurança jurídica esperada e necessária ao tema, pois as vezes decide-se pela sua concessão; as vezes não, dependendo muito da argumentação desenvolvida em torno da impossibilidade de verificação de documentos das pessoas no Haiti, e dos próprios direitos alegados, como o superior interesse da criança e a proteção da família.

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Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Professora, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, Brasil.

Amanda Haubert Rosa, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Bacharela em Relações Internacionais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Graduanda em Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Suelen Ribeiro Rabello, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Bacharela em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Rafaela Sarmento da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

Yasmin Fagundes Conceição, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Graduanda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil.

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Publié-e

2025-09-30

Comment citer

Squeff, T. de A. F. R. C., Rosa, A. H., Rabello, S. R., Silva, R. S. da, & Conceição, Y. F. (2025). A judicialização do ingresso de haitianos no Brasil. InterAção, 16(4), e93617. https://doi.org/10.5902/2357797593617

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