A judicialização do ingresso de haitianos no Brasil
DOI :
https://doi.org/10.5902/2357797593617Mots-clés :
Haiti, Violência, Acolhimento humanitário, Reunião familiar, JudicializaçãoRésumé
Em virtude da falha sistêmico-institucional do Estado que decorreu da corrosão sócio-política superveniente, hoje o Brasil é o sexto país que mais abriga haitianos no mundo. A grande questão é que, mesmo podendo ser recepcionados enquanto refugiados, a esses migrantes têm sido atribuído um visto, seja ele permanente (lei 6.815/80) ou temporário (Lei 13.445/17), de caráter humanitário. Apesar dessa categoria soar benéfica, ela na verdade não lhes atribui direitos mais específicos. Outrossim, ela também não exclui a possibilidade da aplicação de outros institutos migratórios, tal como a reunião familiar, prevista na Lei de Migrações de 2017. Ocorre que muitos migrantes com familiares no Brasil não conseguem chegar ao país por diversas razões, desde temas relativos à burocracia brasileira como também por questões relacionadas à violência e à corrupção, ensejando uma série de ações judiciais no Brasil almejando a exceção ao porte do visto para sua entrada. É sobre isso que este texto pretende debater, sobretudo, abordando a posição dúbia do Poder Judiciário na atualidade em relação a este tópico. Para tanto se realiza uma pesquisa dedutiva, a qual será analisado por meio dos procedimentos explicativo e descritivo, e desenvolvida por meio das técnicas bibliográfica, documental e jurisprudencial – está limitada a análise de três casos (Ação Civil Pública n. 5030761-05.2023.4.04.7200/SC julgado pelo TRF4, o Procedimento Comum Cível n. 5007952-50.2023.4.03.6100, julgado pela JFSP, e o Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.499.394/SC, julgado pelo STF. Ao cabo se conclui que a via judicial não se mostra ainda uma via que garanta a segurança jurídica esperada e necessária ao tema, pois as vezes decide-se pela sua concessão; as vezes não, dependendo muito da argumentação desenvolvida em torno da impossibilidade de verificação de documentos das pessoas no Haiti, e dos próprios direitos alegados, como o superior interesse da criança e a proteção da família.
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