Desarmamento nuclear no Direito Internacional: novos discursos, velhas angústias

Autores

  • Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff UFRGS/UOttawa
  • Vanessa de Oliveira Bernardi Bidinotto UNIFIN

DOI:

https://doi.org/10.5902/2357797530638

Palavras-chave:

armas nucleares, desarmamento nuclear, testes nucleares, Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, Corte Internacional de Justiça, Ilhas Marshall.

Resumo

O presente texto tem como objetivo principal discutir o desarmamento nuclear, sob a perspectiva das obrigações assumidas pelos Estados no plano internacional, sobretudo, na década de sessenta. Isso porque, trata-se de um tema que é ainda é corrente nos foros internacionais, não apenas pelos danos ambientais que tais armas podem ocasionar, como pontualmente ressaltado pela Corte Internacional de Justiça em parecer consultivo, mas também pela contínua manutenção desse tipo de armamento pelos Estados, tal como pontuou a República das Ilhas Marshall em sua ação recentemente intentada junto a Corte de Haia contra nove grandes potências nucleares. Assim, em um primeiro momento, ponderar-se-á acerca das armas nucleares no contexto mundial, elucidando o seu surgimento e o seu desenvolvimento pelos países ao longo dos anos. Em seguida, abordar-se-á a construção dos tratados internacionais referentes ao tema, destacando o referido tratado de não-proliferação, pontuando as obrigações internacionais que dele advêm. Na sequência, ilustrar-se-á o modo que essas obrigações são tratadas pelo Direito Internacional, em específico, pela Corte Internacional de Justiça em suas sentenças e pareceres ao longo dos anos, denotando não só a constante preocupação da comunidade internacional para com essa questão, como também a própria mudança na argumentação, cujo objetivo, todavia, ainda é o mesmo – a real diminuição dessas armas.

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Biografia do Autor

Tatiana de A. F. R. Cardoso Squeff, UFRGS/UOttawa

Doutoranda em Direito Internacional pela UFRGS, com período sanduíche junto à University of Ottawa. Mestre em Direito Público pela Unisinos/Univeristy of Toronto, com fomento CAPES/DFAIT (2012). Pós-graduada em Relações Internacionais pela UFRGS/PPGEEI (2015), em Direito Internacional pela UFRGS/PPGD (2009) e em Língua Inglesa pela Unilasalle (2008). Professora Universitária de Direito Internacional e Relações Internacionais, atualmente ministrando aulas na UNIFIN/RS.

Vanessa de Oliveira Bernardi Bidinotto, UNIFIN

Mestre em Direito Público (UNISINOS). Especialista em Relações Internacionais (VERBO JURÍDICO). Bacharela em Direito (UniRitter). Professora de Direito Internacional e Constitucional na Faculdade São Francisco de Assis (UNIFIN). Advogada.

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Publicado

2018-03-25

Como Citar

Squeff, T. de A. F. R. C., & Bidinotto, V. de O. B. (2018). Desarmamento nuclear no Direito Internacional: novos discursos, velhas angústias. Revista InterAção, 8(2), 84–120. https://doi.org/10.5902/2357797530638

Edição

Seção

Artigos