A política interna brasileira de proteção aos refugiados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas: o caso do COMIRAT
DOI:
https://doi.org/10.5902/2357797529433Palabras clave:
COMIRAT, apátridas, refugiados, acolhimento, hospitalidade.Resumen
Os Comitês Estaduais de Refugiados são órgãos com o objetivo de dar assistência humanitária para migrantes, especialmente no que tange a elaboração de um plano estadual de políticas de atenção às pessoas em situações de vulnerabilidade, a fim de garantir o acesso desse público às políticas públicas. Nesse sentido, durante o seminário de Mobilidade Humana, em outubro de 2012, foi criado o Comitê Estadual de Refugiados do Estado do Rio Grande do Sul (COMIRAT) para a proteção de refugiados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas, notadamente para prestar assistência humanitária a estas pessoas. Em vista disso, este texto busca apontar as bases fundamentais que sustentam a construção do COMIRAT e problematizar os seus pontos de maior mérito, qual seja, o de ampliar a discussão sobre o refúgio para também a figura do apátrida, notando as formas de atuação do Estado no tratamento dos fluxos migratórios e o acolhimento de vulneráveis na sociedade.
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Citas
ACNUR. Estatísticas. 2011. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas/. Acesso em: 01 de janeiro de 2017.
ANNONI, Dannielle. VALDES, Lysian Carolina. O direito internacional dos refugiados e o Brasil. Curitiba: Juruá, 2012.
ALMEIDA, Guilherme. “A lei 9.474/97 e a definição ampliada de refugiado”. In: ARAUJO, Nadia. O Direito Internacional dos Refugiados: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
ALSTON, Philip; QUINN, Gerard. “The nature and scope of State parties’ obligations under the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights”. In: Human Rights Quarterly, n. 9, 1987, pp. 156-229.
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo: Anti-semitismo, imperialismo e totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
BERNARDO, Fernanda. “A ética da hospitalidade, segundo J. Derrida, ou o porvir do cosmopolitismo por vir a propósito das cidades-refúgio, re-inventar a cidadania”. In: Revista Filosófica de Coimbra, n. 22, 2002, pp. 421-446.
BRASIL. Secretaria da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos do Paraná. Dados sobre Refúgio no Brasil. 2013. Disponível em: www.dedihc.pr.gov.brhttp://www.dedihc.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=2629&tit=Dados-sobre-refugio-no-Brasil. Acesso em: 12 de julho de 2017.
BRASIL. Decreto Estadual do Rio Grande do Sul n. 49.729. Out. 2012. Disponível em: http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1738. Acesso em: julho de 2017.
CANÇADO TRINDADE, Antônio A. “Desarraigamento e a proteção dos migrantes na legislação internacional dos direitos humanos”. In: Revista da Faculdade de Direito – UFPR, n. 47, 2008, pp. 29-64.
CARDOSO, Tatiana de A.; PAGANINI, Nicole. “A Migração Internacional: o problema dos Direitos Humanos e o Caso da Comunidade Europeia”. In: Anais da I Jornada Brasileira de Direito Internacional. Curitiba, 2009.
CASTELS, Stephen. “International Migration at the Beginning of the Twenty-First Century: Global Trends and Issues”. In: International Social Sciences Journal. UNESCO, n. 165, 2000.
CHESNAIS, Jean-Claude. “Os fluxos dos povos: A migração internacional como uma força revolucionária”. In: Braudel Papers, n. 9, Set./Out., 1994.
DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.
DERRIDA, Jacques. “Filosofia em tempo de terror”. In: BORRADORI, Giovanna (Org.) Diálogos com Habermas e Derrida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar editor, 2003.
DERRIDA, Jacques. Papel-máquina. São Paulo: Estação liberdade, 2004.
DERRIDA, Jaques. Anne Dufourmantelle convida Jaques Derrida a falar da Hospitalidade. São Paulo: Escuta, 2003.
GLOBAL COMMISSION ON INTERNATIONAL MIGRATION. Migration in an interconnected world. 2005. Disponível em: http://www.queensu.ca/samp/migrationresources/reports/gcim-complete-report-2005.pdf. Acesso em: 10 de janeiro de 2017.
GOODWILL-GILL, Guy; MCADAM, Jane. The Refugee in International Law. 3ª Edição. New York: Oxford University Press, 2007.
HILY, Marie-Antoinette. “As migrações contemporâneas: dos Estados e dos homens”. In: Apresentado no Seminário Cultura e Intolerância. São Paulo, 2003.
KANT, Immanuel. A Paz Perpétua. Porto Alegre: L&PM Pocket, 2008.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
MENEZES, Wagner. Direito Internacional na América Latina. Curitiba: Juruá, 2007.
NASCIMENTO, Blenda. “Os fluxos migratórios internacionais e as fronteiras impermeáveis”. In: Universitas Relações Internacionais, v. 10, n. 2, 2012, pp. 23-42.
NASSER, Salen H. “Desenvolvimento, Costume Internacional e Soft Law”. In: AMARAL JUNIOR, Alberto (org.). Direito Internacional e Desenvolvimento. Barueri: Manole, 2005.
ONU. Carta das Nações Unidas. 1945.
__________. Resolução 217 da Assembleia Geral (Declaração Universal dos Direitos Humanos). 1948.
PEREIRA, Gustavo Oliveira. A Pátria dos sem Pátria: Direitos Humanos & Alteridade. Porto Alegre: Ed. UniRitter, 2011.
PEREZ, Daniel. “Os significados dos conceitos de hospitalidade em Kant e a problemática do estrangeiro”. In: Konvergencias, Filosofia y Culturas en Diálogo, a. 4, n. 15, 2007, pp. 23-34.
SHUE, Henry. Basic Rights: subsistence, affluence and US Foreign Policy. New Jersey: Princeton University Press, 1980.
ŽIŽEK, Slavoj. Bem-vindo ao deserto do real! São Paulo: Boitempo, 2003.