A atuação do Estado quando da implantação do Complexo Eólico Campos Neutrais no extremo sul do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5902/2318179673458Palavras-chave:
Atuação, Estado, Desenvolvimento Sustentável, Energia EólicaResumo
Desde o ingresso nos primeiros anos do século 21 vem se consolidando uma transição para uma economia de baixo carbono, baseada no uso de fontes renováveis de energia, destacando-se, no extremo sul do Brasil, o cenário da implantação do Complexo Eólico Campos Neutrais. O presente artigo tem por objetivo analisar como se deu a atuação do Estado, através dos seus agentes, quando da implantação do Complexo Eólico Campos Neutrais. Uma análise dessa atuação desvendou que apesar de o Estado ter dado incentivos aos proprietários para a realização dos contratos com as empresas e ter tido uma participação importante durante a implantação do Complexo Eólico Campos Neutrais, isso não foi suficiente para gerar mudanças efetivas por parte dos administrados no que tange às questões socioambientais.
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Referências
BRASIL. Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2004a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.848.htm. Acesso em: 22 set. 2022.
BRASIL. Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2004a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.848.htm. Acesso em: 22 set. 2022.
BRASIL. Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República 2004b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5163.HTM. Acesso em: 22 set. 2022.
BRASIL. Lei n° 11.943, de 28 de maio de 2009. Autoriza a União a participar de Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica – FGEE [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11943.htm. Acesso em: 03 maio 2019.
CARDOSO, A. M.; COLLISCHONN, E. A política sobre a mudança global do clima- Interações escalares e repercussões locais em Santa Vitória do Palmar. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE CLIMATOLOGIA GEOGRÁFICA, 12, 2016, Goiânia, GO. Anais [...] Goiânia: Gráfica UFG, 2016. p. 2335-2345.
FADIGAS, E. A. F. A. Energia eólica. Barueri: Manole, 2011.
MEADOWS, D. H.; MEADOWS, D. L.; RANDERS, J.; BEHRENS III, W. W. Limites do Crescimento: Um relatório para o projeto do Clube de Roma sobre o dilema da humanidade. São Paulo: Editora Perspectiva, 1973.
MÉNDEZ MUÑIZ, J. V.; RODRÍGUEZ, L. M. R. Energía eólica. Madrid, España: Fundación Confemetal, 2012.
PEGUIM, C.N. Estado, desenvolvimento sustentável e governança no brasil: políticas públicas para energia e água pós rio-92. Esboços, Florianópolis, v. 27, n. 44, p. 78-93, 2020.
PEREIRA, O. S. Energia Eólica: segunda fonte de energia elétrica no Brasil. In: VEIGA, J. E. (org.). Energia eólica. São Paulo: Senac São Paulo, 2012. p. 87-207.
PINTO, M. O. Fundamentos de energia eólica. Rio de Janeiro: LTC, 2013.
REIS, L. B.; FADIGAS, E. A. F. A.; CARVALHO, C. E. Energia, recursos naturais e a prática do desenvolvimento sustentável. Barueri: Manole, 2012.
RIBEIRO, M. de F; FERREIRA, J. S. A. B. N. O papel do Estado no desenvolvimento econômico sustentável: reflexões sobre a tributação ambiental como instrumento de políticas públicas. Hiléia: Revista do Direito Ambiental da Amazônia, Manaus, n. 17, p. 139-160, 2011.
SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
TAVOLARO, S. B. F. Resenha: A questão ambiental: sustentabilidade e políticas públicas. Ambiente & Sociedade, ano II, n. 5, p. 217-222, 1999.
VEIGA, J. E. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.