<b>Educação Especial: a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Mineira de 1989</b>
Resumo
O presente trabalho tem a finalidade de apresentar, numa abordagem comparativa sem valor depreciativo, uma análise acerca da Educação Especial, tomando-se como referência os textos da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989. Para tanto, realizou-se um levantamento da legislação nacional, não só nos textos constitucionais, como também em legislações correlatas e complementares, tais como a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) de 1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional de Educação, entre outros documentos normativos de amplitude nacional. É importante destacar, justamente, a função complementar que fica evidente ao se analisar os textos legais brasileiros, sobretudo, quando se estende essa análise ao nível dos Estados. O que se observa é que a Constituição do Estado de Minas Gerais avança em alguns pontos, exatamente por gozar de autonomia administrativa para tal, respeitados os preceitos constitucionais. Também há que se fazer ressalvas com relação às atuais instalações e condições físicas das escolas e dos demais espaços educativos especiais - muitas vezes sem rampas de acesso para cadeirantes e sem banheiros adaptados - que, por lei, se obrigam a receber os portadores de necessidades. Procura-se exemplificar essa situação com um caso de atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave: Educação Especial. Inclusão Escolar. Legislação Educacional.
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