Identificação de educandos com altas habilidades: o laudo clínico é essencial?

Autores

  • Rosemeire Araújo Rangni Universidade Federal de São Carlos
  • Maria da Piedade Resende da Costa Universidade Federal de São Carlos

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984686X19389

Palavras-chave:

Educação Especial, Altas habilidades. Laudo clínico.

Resumo

A obrigatoriedade do laudo clínico para identificar os alunos público-alvo da Educação Especial tem sido tradicional no meio educacional brasileiro. Sendo assim, este artigo objetivou discutir a (im)prescindibilidade do laudo clínico para identificar os estudantes com altas habilidades nas redes de ensino. Para essa realização, a pesquisa foi respaldada em estudo bibliográfico, utilizando-se de buscas em documentos oficiais educacionais pertinentes à Educação e Educação Especial, livros especializados da área de altas habilidades, artigos, dissertações e teses. Os resultados obtidos indicaram que os sistemas escolares ainda exigem a apresentação de laudo clínico para identificar os estudantes com altas habilidades e registrá-los no censo escolar. Além disso, as orientações recentes emanadas, via SECADI/MEC, não indicaram a obrigatoriedade do laudo clínico para atender qualquer aluno público-alvo da Educação Especial, mas, sim, a avaliação pedagógica realizada pelos profissionais das salas de atendimento especializado, bem como, apurou-se que o laudo clínico pode ser exigido em caráter complementar, se necessário.

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Biografia do Autor

Rosemeire Araújo Rangni, Universidade Federal de São Carlos

Professora Adjunta 2.Curso de Licenciatura em Educação Especial e do Programa de Pós - Graduação em Educação Especial.

Maria da Piedade Resende da Costa, Universidade Federal de São Carlos

Professora do Programa de Pós - Graduação em Educação Especial

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Publicado

2017-08-08

Como Citar

Rangni, R. A., & Resende da Costa, M. da P. (2017). Identificação de educandos com altas habilidades: o laudo clínico é essencial?. Revista Educação Especial, 30(58), 313–324. https://doi.org/10.5902/1984686X19389

Edição

Seção

Artigos – Demanda contínua