Astroturfing como estratégia publicitária enganosa e abusiva nas plataformas de mercado
DOI:
https://doi.org/10.5902/2316882X63615Palavras-chave:
Direito do consumidor. Plataforma de mercado. Publicidade enganosa. Publicidade abusiva. Astroturfing.Resumo
No âmbito do comércio eletrônico, antes do processo de compra de um determinado produto/serviço, o consumidor normalmente se informa sobre as características dos bens e, mais ainda, das suas avaliações por terceiros usuários. Nesta perspectiva, devido a esta urgência na avaliação/comentário sobre um bem no mercado, o astroturfing pode tornar-se um canal para a inserção em massa de comentários falsos ou maliciosos sobre os produtos do próprio fornecedor ou sobre os de fornecedores concorrentes. Assim, o cerne da questão gira em torno do dilema entre a necessidade de inovação na publicidade dos fornecedores e o engano feito por um instrumento como o astroturfing como uma estratégia de formação de opinião em massa. Assim, a fim de demonstrar quais são os limites legais para o desenvolvimento desta prática, será analisada a literatura jurídica relevante e a literatura de consumo. Para este fim, será utilizado o procedimento metodológico hipotético-dedutivo, por meio da pesquisa aplicada, com um objetivo descritivo. Não existe uma disposição unificadora para a regulamentação do astroturfing no atual sistema jurídico, considerando que se trata de um mecanismo relativamente novo utilizado nas plataformas de mercado. Conclui-se, portanto, que esta prática constitui publicidade enganosa nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, e abusiva nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Código, porque engana o consumidor e viola diretamente o princípio de identificação da publicidade.Downloads
Referências
ALVES, Fabrício Germano. Direito publicitário: proteção do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
ALMEIDA, João Batista de. A proteção jurídica do consumidor. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
AMA. AMERICAN MARKETING ASSOCIATION, Página da internet. 2017. Disponible en: https://www.ama.org/the-definition-of-marketing-what-is-marketing/. Acesso en: 10 oct. 2020.
BENJAMIN, Antônio; MARQUES, Claudia; BESSA, Leonardo. Manual de Direito do Consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
BITTAR, Carlos Albert. Direitos do consumidor: Código de Defesa do Consumidor. 7. ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2011.
BRASIL. CBAP. Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Código e Anexos, 1980. Disponible en: http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acesso em: 10 nov. 2020.
BRASIL. Código Consolidado da Câmara de Comércio Internacional sobre Práticas de Publicidade e Comunicação Comercial. 2006. Disponible en: http://www.icap.pt/icapv2/ images/memos/CCI_PT_FINAL.pdf. Acesso en: 30 nov. 2020.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponible en: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Acesso en: 10 nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n° 1.195.642/RJ. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Diário de Justiça. Brasília, 21 nov. 2012. Disponible en: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=25733710&num_registro=201000943916&data=20121121&tipo=51&formato=PDF. Acesso en: 26 nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. nº 493.181/SP. Rel. Min. Denise Arruda. DJ 15/12/2005. DP 01/02/2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. n° 519.310/SP. Terceira Turma. Rel. Min. Nancy Andrighi. DJ. 20/04/2004. DP 24/05/2004.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. acórdão n.1188548, 07104893320178070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, DJ 25/07/2019. DP 02/08/2019.
BUSTO LAGO, José Manoel (coord.). Reclamaciones de consumo: derecho de consumo desde la perspectiva del consumidor. 3. ed, Navarra: Aranzadi, 2010.
CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Directiva 2006/114/CE, de 12 de dezembro de 2006. Disponible en: https://europa.eu/european-union/about-eu/institutions-bodies/council-eu_pt. Acesso en: 10 nov. 2020.
CORREIA, Luís Brito. Direito da comunicação social: direito de autor e da publicidade. v. II. Coimbra: Almedina, 2005.
DENSA, Roberta. Direito do Consumidor. 9. ed. São Paulo, Atlas, 2014.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. 14. ed. Salvador: Jus Podivm, 2020.
KATZ, Vanessa. Regulating the Sharing Economy. Berkeley Technology Law Journal. v. 30:385, p. 1068-1126, 2015.
KLEE, Antonia Espíndola Longoni. Comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos da metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LARROSA AMANTE, Miguel Ángel, Derecho de consumo: protección legal del consumidor. Madrid: El Derecho, 2011.
LEÓN ARCE, Alicia de; MORENO-LUQUE CASARIEGO, Carmen; AZA CONEJO, Mª Jesus. Derecho de consumo. Barcelona: Fórum, 1995.
LIMEIRA, Tânia Maria Vidigal. Comportamento do consumidor brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MARTINEZ, Regina Célia; QUEIROZ, Maurício Veloso; MELLO, Cristiane Maria Freitas de. Da necessidade de intervenção estatal para combater o astroturfing nas relações cibernéticas de consumo. Revista Jurídica da Presidência [Recurso Eletrônico]. Brasília, v.21, n.123, fev./maio 2019. Disponible en: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/36863. Acesso en: 12 mar. 2020.
MCKINSEY COMPANY. Brazil Digital Report. 2019. Disponible en: https://www.mckinsey.com/br/our-insights/blog-made-in-brazil/brazil-digital-report. Acesso en: 17 dic. 2020.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
MIRANDA SERRANO, Luis María. La contratación a distância de consumo: TRDCU y Directiva 2011/83/UE. In: MIRANDA SERRANO, Luis María; PAGADOR LÓPEZ, Javier (coord.). Derecho (privado) de los consumidores. Madrid: Marcial Pons, 2012.
NETTO, Felipe Braga. Manual de Direito do Consumidor à luz da jurisprudência do STJ. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
OXFORD DICTIONARY OF ENGLISH. Oxford: Oxford University Press, 2013.
PAIVA, Clarissa Teixeira. O que caracteriza uma relação de consumo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4401, 20 jul. 2015. Disponible en: https://jus.com.br/artigos/34128. Acesso en: 10 mar. 2020.
PEREIRA, Joel Timóteo Ramos. Direito da Internet e comércio electrónico. Lisboa: Quid Júris, 2001.
RECUERO, Raquel. Redes Sociais na Internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.
REYES LÓPEZ, María José. Manual de derecho privado de consumo. 2. ed. Madrid: La Ley, 2012.
REZENDE, Heitor Pinheiro de; FARIAS, Luiz Alberto Beserra de. Astroturfing e suas aplicações na internet. In: SIMPÓSIO NACIONAL DA ABCiber, 8., 3, 4 e 5 dez. 2014, São Paulo.
RUSSAKOFF, Dale; SWARDSON, Anne. Tax-overhaul battle follows lawmakers home. Washington: The Washington Post, 7 ago, 1985.
SANTOS, Fernando Gherardini. Direito do marketing: uma abordagem jurídica do marketing empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
SCHERKERKEWITZ, Isso Chaitz. Direito e internet. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SHAKESPEARE, William. Julius Caesar. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
SILVA, Daniel Reis. Astroturfing: lógicas e dinâmicas de manifestações de públicos simulados. Belo Horizonte: PPGCOM – UFMG, 2015.
SOUSA, Pedro Henrique da Mata Rodrigues; ALVES, Fabrício Germano. Captação de dados dos consumidores para fins de publicidade comportamental (behavioral advertising). In: BEZERRA, Tiago José de Souza Lima et al (org.). Open data day: dados abertos governamentais e inovação cívica. 1. ed. Natal: Motres, 2020a.
SOUSA, Pedro Henrique da Mata Rodrigues; ALVES, Fabrício Germano. Subliminariedade como prática publicitária abusiva para fins de captação furtiva do consumidor. In: CHAVES et al (org.). Interdisciplinaridade e direitos humanos. 1. ed. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020b.
STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
STREITFELD, David. The best book reviews money can buy. The New York Times, publicado em 25 ago. 2012. Disponible en: http://www.nytimes. com/2012/08/26/business/ book-reviewers-for-hire-meet- -a-demand-for-online-raves. html?pagewanted=all. Acesso en: 6 mar. 2020.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. São Paulo: Método, 2018.
TERRA, Carolina Frazon. O que as organizações precisam fazer para serem bem vistas nas mídias sociais sob a ótica da Comunicação Organizacional e das Relações Públicas. V Congresso Científico de Comunicação Organizacional e Relações Públicas Abrapcor. São Paulo. Anais… São Paulo, 2011.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do consumidor. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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