Astroturfing como estratégia publicitária enganosa e abusiva nas plataformas de mercado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/2316882X63615

Palavras-chave:

Direito do consumidor. Plataforma de mercado. Publicidade enganosa. Publicidade abusiva. Astroturfing.

Resumo

No âmbito do comércio eletrônico, antes do processo de compra de um determinado produto/serviço, o consumidor normalmente se informa sobre as características dos bens e, mais ainda, das suas avaliações por terceiros usuários. Nesta perspectiva, devido a esta urgência na avaliação/comentário sobre um bem no mercado, o astroturfing pode tornar-se um canal para a inserção em massa de comentários falsos ou maliciosos sobre os produtos do próprio fornecedor ou sobre os de fornecedores concorrentes. Assim, o cerne da questão gira em torno do dilema entre a necessidade de inovação na publicidade dos fornecedores e o engano feito por um instrumento como o astroturfing como uma estratégia de formação de opinião em massa. Assim, a fim de demonstrar quais são os limites legais para o desenvolvimento desta prática, será analisada a literatura jurídica relevante e a literatura de consumo. Para este fim, será utilizado o procedimento metodológico hipotético-dedutivo, por meio da pesquisa aplicada, com um objetivo descritivo. Não existe uma disposição unificadora para a regulamentação do astroturfing no atual sistema jurídico, considerando que se trata de um mecanismo relativamente novo utilizado nas plataformas de mercado. Conclui-se, portanto, que esta prática constitui publicidade enganosa nos termos do artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, e abusiva nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Código, porque engana o consumidor e viola diretamente o princípio de identificação da publicidade.

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Biografia do Autor

Fabricio Germano Alves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN

Advogado. Especialista em Direito do Consumidor e Relações de Consumo (UNP). Especialista em Direito Eletrônico (Estácio). Especialista em Docência no Ensino Superior (FMU). Mestre em Direito (UFRN). Mestre e Doutor em Sociedad Democrática, Estado y Derecho pela Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU) – Espanha. Professor da Graduação e Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Coordenador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direito do Consumidor (LABRELCON).

Juan Manuel Velázquez Gardeta, Universidad del País Vasco/Euskal Herriko Unibertsitatea, Comunidad Autónoma del País Vasco

Doctor en Derecho por la Universidad del País Vasco / Euskal Herriko Unibertsitatea (UPV/EHU). Profesor Agregado de Derecho Internacional Privado en la Facultad de Derecho de la UPV/EHU. Director del Máster en Abogacía de la UPV/EHU. Vicedecano de Posgrado de la Facultad de Derecho de la UPV/EHU.

Pedro Henrique da Mata Rodrigues Sousa, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, RN

Discente do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Aluno de iniciação científica do projeto intitulado “Proteção jurídica do consumidor no comércio eletrônico (marketplace)”.

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Publicado

2021-10-29

Como Citar

Alves, F. G., Gardeta, J. M. V., & Sousa, P. H. da M. R. (2021). Astroturfing como estratégia publicitária enganosa e abusiva nas plataformas de mercado. Cadernos De Comunicação, 25(2). https://doi.org/10.5902/2316882X63615

Edição

Seção

Artigos