A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL PÓS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98, 41/03 e 47/05
Palavras-chave:
previdência social, aposentadoria, servidor público.Resumo
O presente artigo aborda a mudança na Previdência, referente a aposentadoria do servidor público civil, com as EC 20/98, 41/03 e 47/05. Assunto que tem gerado muitas dúvidas e questionamentos, tornando-se necessário, tanto para a administração pública como para os servidores, terem conhecimento das novas regras. O objetivo deste trabalho é, através de uma pesquisa bibliográfica, contribuir para o esclarecimento e melhor entendimento àqueles que, no final de sua carreira funcional, desejam garantir seus direitos de integralidade, paridade e manter a qualidade de vida. O estudo permitiu concluir que atualmente o servidor público civil está sujeito a várias regras para aposentadoria, mais vantajosa ou não, diferindo de acordo com a data de ingresso no serviço público.