O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
greve, serviço público, legitimidade.Resumo
Ultimamente, as greves têm aumentado no serviço público brasileiro e as discussões a seu respeito também. A demora em regulamentar o direito de greve no setor público tem dividido opiniões. Alguns defendem a idéia de que o direito de greve pode ser exercido, antes mesmo, da edição de lei específica e outros afirmam que o mesmo somente pode ser exercido após editada lei específica, prevista na Constituição. Embora ainda não regulamentado, esse direito não pode ser anulado pela inércia do poder legislativo. É preciso primeiramente vontade política para que esta lei seja logo regulamentada. Enquanto isso não acontece, torna-se cada vez mais difícil resolver os impasses que estão ocorrendo quase que, todos os anos, nos diversos segmentos públicos no Brasil. O artigo propõe-se a tecer algumas considerações sobre o direito de greve, seu conceito, legitimidade, limites e extensões no serviço público, sendo dividido em duas partes: a primeira parte trata da compreensão do direito de greve: aportes do público e do privado; a segunda parte fala da legitimidade do direito de greve no serviço público: limites e extensões.