O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Analiz Bordignon
  • Jania Maria Lopes Saldanha

Palabras clave:

greve, serviço público, legitimidade.

Resumen

Ultimamente, as greves têm aumentado no serviço público brasileiro e as discussões a seu respeito também. A demora em regulamentar o direito de greve no setor público tem dividido opiniões. Alguns defendem a idéia de que o direito de greve pode ser exercido, antes mesmo, da edição de lei específica e outros afirmam que o mesmo somente pode ser exercido após editada lei específica, prevista na Constituição. Embora ainda não regulamentado, esse direito não pode ser anulado pela inércia do poder legislativo. É preciso primeiramente vontade política para que esta lei seja logo regulamentada. Enquanto isso não acontece, torna-se cada vez mais difícil resolver os impasses que estão ocorrendo quase que, todos os anos, nos diversos segmentos públicos no Brasil. O artigo propõe-se a tecer algumas considerações sobre o direito de greve, seu conceito, legitimidade, limites e extensões no serviço público, sendo dividido em duas partes: a primeira parte trata da compreensão do direito de greve: aportes do público e do privado; a segunda parte fala da legitimidade do direito de greve no serviço público: limites e extensões.

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Biografía del autor/a

Analiz Bordignon

 Bel. em Ciências Contábeis UFSM/RS - Especialista em Administração e Gestão Pública - UFSM/RS - Servidora Técnico-Administrativa/Biblioteca Setorial do CCSH/UFSM

Jania Maria Lopes Saldanha

Orientadora, Doutora em Direito / UNISINOS - Professora Adjunta do Departamento de Direito/UFSM/RS.

Cómo citar

Bordignon, A., & Saldanha, J. M. L. (2009). O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO. Revista Sociais E Humanas, 20, 335–346. Recuperado a partir de https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/850