ALGUMAS NOTAS SOBRE A „CONSTITUCIONALIZAÇÃO‟ DO DIREITO PRIVADO

Autori

  • Roberta Drehmer de Miranda

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947041

Abstract

O Direito Constitucional na pós-modernidade apresenta uma nova moldura diante do fenômeno do “constitucionalismo dos valores”, proveniente do fim da Seg unda Guerra Mundial, a partir da inserção de princípios básicos e direitos humanos fundamentais nos textos das Constituições Estatais até então de origem e linha liberais. Esse mes mo fenômeno trouxe, igualmente, a recepção pelo Direito Constitucional de institutos próprios do direito privado, trazendo a tona a discussão acerca de uma provável “constitucionalização” (ou seja, tornar constitucional) do direito civil, elevando essa disciplina a um nível primeiro e máximo do direito. Contudo, o que efetivamente ocorre, na contemporaneidade, é a aceitação, nos textos das Constituições, de institutos os quais não tinham proteção constitucional, seja por seus fundamentos, sejam para fins de objeto de controle de constitucionalidade. Em verdade, não existe “constitucionalização” do direito privado, cuja natureza é de direito concreto, num nível próximo; existe, simplesmente, a garantia constitucional de institutos privados desprotegidos na idéia liberal de Constituição.

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Pubblicato

2009-12-30

Come citare

Drehmer de Miranda, R. (2009). ALGUMAS NOTAS SOBRE A „CONSTITUCIONALIZAÇÃO‟ DO DIREITO PRIVADO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 4(3). https://doi.org/10.5902/198136947041

Fascicolo

Sezione

Artigos científicos