EL AMBIENTE DIGITAL DEL TRABAJO

LA NUEVA FRONTERA DE LA PSICODINÁMICA DEL TRABAJO Y DEL DERECHO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369470889

Palabras clave:

Ciberespacio, Ambiente del trabajo, Protección de los trabajadores

Resumen

El presente articulo busca investigar la integración de las estructuras laborales establecidas en el ciberespacio (como, por ejemplo, los sistemas, aplicativos, plataformas, softwares, redes sociales, etc.) en el concepto jurídico del ambiente del trabajo, por intermedio de la pesquisa bibliográfica y documental. Para tanto, se toma como el problema las implicaciones que el desarollo tecnológico experimentado en las ultimas decadas por los medios telemáticos tienden a traer para la organización del trabajo y para la integridad física y psocológica de los trabajadores. Para abordar este problema, se busca, al inicio, definir la cobertura de los conceptos inherentes a la psicodinámica del trabajo que integran el ambiente de trabajo y las posibles integraciones de un segmento digital al referido concepto, para se investigar, en secuencia, como los elementos virtuales establecidos en el ciberespacio concurren para la ampliación de los riesgos que se mostran aptos a afectar la integridad psíquica y física de los trabajadores, bien asi su calidad de vida.  Se demonstrará, al cabo, la efectiva existencia del segmento digital en el seno del ambiente del trabajo, asi como la aplicabilidad a tal segmento de las pautas y de los conceptos jurídicos definidos en los articulos 193, 200, VIII y 225 de la Constitución Federal, bien así en la Ley n. 6.938/81.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Paulo Roberto Lemgruber Ebert, Universidade de São Paulo - USP

Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e em Direito e Processo do Trabalho pelo Centro Universitário de Brasília - CEUB. Pesquisador integrante do Grupo de Pesquisas Trabalho, Constituição e Cidadania, da Faculdade de Direito da UnB. Pesquisador-líder do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Faculdade de Direito da USP. Advogado. 

 

Citas

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. O novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

ARAÚJO JÚNIOR, Francisco Milton. Parâmetros para delimitação do meio ambiente do trabalho na volatilidade da sociedade contemporânea (ciberespaço). In: FELICIANO. Guilherme Guimarães et. al.. Direito Ambiental do Trabalho. Apontamentos para uma teoria geral. Volume 3. São Paulo: LTr, 2017.

AVOGARO, Matteo. Right to disconnect: French and Italian proposals for a global issue. In: ROCHA. Cláudio Janotti da et al. Direito Internacional do Trabalho: Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 2018.

BERNARDES, Pablo Ferreira. Síndrome de burn-out. Considerações iniciais. In: MENDANHA. Marcos et. al. Desvendando o Burn-out. Uma análise interdisciplinar da síndrome do esgotamento profissional. São Paulo: LTr, 2018.

BOSSWARE: como funciona programa que vigia funcionários sem que eles saibam. Techtudo. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/noticias/2022/06/bossware-como-funciona-programa-que-vigia-funcionarios-sem-que-eles-saibam.ghtml. Acesso em 20.1.2023.

BOSSWARE is coming for almost every worker: the software you might not realize is watching you. The Guardian. Disponível em: https://www.theguardian.com/technology/2022/apr/27/remote-work-software-home-surveillance-computer-monitoring-pandemic. Acesso em 20.1.2023.

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental Nº 324/DF. RELATOR: Ministro Roberto Barroso. Plenário. DJ:6.9.2019.

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário Nº 664.335/SC. RELATOR: Ministro Luiz Fux. Plenário. DJ: 12.2.2015.

BRASIL: SUPREMO TRIBUINAL FEDERAL. Recurso Extraordinário Com Repercussão Geral Nº 958.252/MG. RELATOR: Ministro Luiz Fux. Plenário. DJ: 13.9.2019.

COBRANÇA de metas por whatsapp fora do expediente extrapola poder do empregador. JusBrasil. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/noticias/642281977/cobranca-de-metas-por-whatsapp-fora-do-expediente-extrapola-poder-do-empregador. Acesso em 20.1.2023.

DAL ROSSO, Sadi. Mais trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. 2ª reimpressão. São Paulo: Boitempo, 2015.

DELGADO, Gabriela Neves; DIAS, Valéria de Oliveira; ASSIS, Carolina Di. Plataformas digitais de consumo: perspectivas e desafios de proteção justrabalhista para o divulgador digital. São Paulo: JusPodivm, 2022.

DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho. Estudo de psicopatologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira. 6ª Edição, 2ª Reimpressão. São Paulo: Cortez/Oboré, 2018.

DONNINI, Rogério. Responsabilidade civil na pós-modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2015.

DRAY, Guilherme Machado. O princípio da proteção do trabalhador. São Paulo: LTr, 2015.

EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O teletrabalho na Reforma Trabalhista: impactos na saúde dos trabalhadores e no meio ambiente do trabalho adequado. In: Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, (15). Brasília, 2019.

EMPLOYERS are spying on americans at home with ‘tattleware’. It’s time to track them instead. The Guardian. Disponível em: https://www.theguardian.com/commentisfree/2021/sep/16/tattleware-employers-spying-working-home. Acesso em 20.1.2023.

EMPRESA terá de indenizar empregado ofendido em grupo corporativo de whatsapp, julga 3ª câmara. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Disponível em: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-tera-de-indenizar-empregado-ofendido-em-grupo-corporativo-de-whatsapp-julga-3a. Acesso em 20.1.2022.

EUROFUND; ILO. Working anytime, anywhere: The effects of the world of work. Luxembourg: Publication Office of the European Union, 2017.

EU SOCIAL DIALOGUE. Framework agreement on telework. Disponível em: http://resourcecentre.etuc.org/linked_files/documents/Framework%20agreement%20on%20telework%20EN.pdf. Acesso em 24 jun 2022.

FALTA de saúde mental nas empresas é causa de afastamentos. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br/noticias//asset_publisher/89Dk/content/id/27270562/pop_up. Acesso em 20.1.2023.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. O meio ambiente do trabalho e a responsabilidade civil patronal: reconhecendo a danosidade sistêmica. In: FELICIANO, Guilherme Guimarães; URIAS, João. Direito ambiental do trabalho. Apontamentos para uma teoria geral. Volume 1. São Paulo: LTr, 2013.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. Responsabilidade civil por acidente de trabalho (abordagem labor-ambiental). In CAMPILONGO, Celso Fernandes et. al. Enciclopédia jurídica da PUC-SP Tomo: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/390/edicao-1/responsabilidade-civil-por-acidente-de-trabalho-%28abordage m-labor-ambiental%29. Acesso em 29 jun 2022.

FERNÁNDEZ FERNÁNDEZ, Roberto. Redes sociales y derecho del trabajo: El lento tránsito desde la indiferencia legislativa a la necessária regulación legal o convencional. Pamplona: Aranzadi, 2020.

FERREIRA, Mário César. Qualidade de vida no trabalho: Uma abordagem centrada no olhar dos trabalhadores. 3ª Edição. Brasília: Paralelo 15, 2016.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Princípios constitucionais do Direito da sociedade da informação: A tutela jurídica do meio ambiente digital. São Paulo: Saraiva, 2015.

FUNCIONÁRIOS devem ter o direito à desconexão no trabalho remoto. Você RH. Disponível em: https://vocerh.abril.com.br/futurodotrabalho/funcionarios-devem-ter-o-direito-a-desconexao-no-trabalho-remoto/. Acesso em 20.1.2023.

GAULEJAC, Vincent de. Gestão como doença social: Ideologia, poder gerencialista e fragmentação social. Tradução de Ivo Storniolo. Aparecida: Ideias & Letras, 2014.

GURGEL. Guilherme. Trabalho com apps pode ser prejudicial à saúde. Faculdade de Medicina – Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em: https: //www.medicina.ufmg.br/novas-formas-de-trabalho-com-apps-pode-ser-prejudicial-a-saude/. Acesso em 20.1.2023.

HELOANI, Roberto. Gestão e organização no capitalismo globalizado: História da manipulação psicológica no mundo do trabalho. São Paulo: Atlas, 2003.

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: A violência perversa no cotidiano. Tradução de Maria Helena Kühner. 6ª Edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.

HOME OFFICE e desconexão digital serão regulados em Portugal. Economia – Universo On Line. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/efe/2021/12/30/home-office-e-desconexao-digital-serao-regulados-em-portugal-em-janeiro.htm. Acesso em 20.1.2023.

INGRAO, Alessandra. The algorithmic analysis of reviews used by ‘Gig economy platforms’: a new form of tracking workers. In: ROCHA, Cláudio Janotti da et. al. Direito Internacional do Trabalho: Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador. São Paulo: LTr, 2018.

MÉDA, Dominique. Trad: MICHELENA, Francisco Ochoa de. El trabajo: Un valor en peligro de extinción. Tradução de Francisco Ochoa de Michelena. Barcelona: Gedisa, 1998.

MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e a saúde do trabalhador. 5ª Edição. São Paulo: LTr, 2013.

MELO, Sandro Nahmias; RODRIGUES, Karen Rosendo de Almeida Leite. Direito à desconexão do trabalho. São Paulo: LTr, 2018.

MENDES, Ana Magnólia; FERREIRA, Mário César. Contexto de Trabalho. In: SIQUEIRA, Mirlene Maria Matias. Medidas do comportamento organizacional: ferramentas de diagnóstico e gestão. Porto Alegre: Artmed, 2008.

O LADO sombrio do trabalho para aplicativos – e como é pior para as mulheres. Exame. Disponível em: https://exame.com/carreira/o-lado-sombrio-do-trabalho-para-aplicativos-e-como-e-pior-para-mulheres. Acesso em 20.1.2023.

OLIVEIRA NETO, Célio Pereira. Trabalho em ambiente virtual: Causas, efeitos e conformação. São Paulo: LTr, 2018.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do Direito Ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PÉREZ, Miguel Gutiérrez. Ciudadanía en la empresa y Derechos Fundamentales inespecíficos. Murcia: Laborum, 2011.

PIC, Paul. Traité élémentaire de législation industrielle : Les lois ouvrières. 6éme Édition. Paris: Arthur Rousseau Éditeur, 1930.

PONDAL, Tomás Ignacio González. Mobbing: El acoso psicológico en el ámbito laboral. 2ª Edición. Montevideo: B de F, 2012.

RAMAZZINI, Bernardino. As doenças dos trabalhadores. Tradução de Raimundo Estrêla. São Paulo: Fundacentro, 2000.

RIVAS, Ana María. Trabajo y pobreza: Cuando trabajar no es suficiente para vivir dignamente. Madrid: HOAC, 2016.

ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos; ABAURRE, Helena Emerick. A tutela jurídica do crowdwork e do trabalho on-demand no Direito brasileiro. In: ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos. O mundo do trabalho e a 4ª Revolução Industrial. Volume I. São Paulo: Tirant lo blanch, 2020.

SELIGMANN-SILVA, Edith. Trabalho e desgaste mental: O direito de ser dono de si mesmo. São Paulo: Cortez, 2011.

SENNETT, Richard. A corrosão do caráter: O desaparecimento das virtudes com o novo capitalismo. Tradução de Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Bestbolso, 2012.

SLEE, Tom. Uberização: A nova onda do trabalho precarizado. Tradução de João Peres. São Paulo: Elefante, 2017.

TELLO, Nuria Reche. La constitucionalización del derecho fundamental a conciliar la vida personal y laboral. Granada: Comares, 2018.

THERE’S (probably) nothing you can do about the new bossware that’s spying you. The Guardian. Disponível em: https://www.nytimes.com/wirecutter/blog/what-to-do-about-bossware-employee-monitoring/. Acesso em 20.1.2023.

VALLEJOS, Pilar Rivas. La aplicación de la Inteligencia Artificial al trabajo y su impacto discriminatorio. Pamplona: Aranzadi, 2020.

VENDEDORA será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de whatsapp. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-vendedora-sera-indenizada-por-exposicao-de-resultado-improdutivo-em-grupo-de-whatsapp. Acesso em 20.1.2023.

WANDELLI, Leonardo Vieira. Da psicodinâmica do trabalho ao Direito Fundamental ao conteúdo do próprio trabalho e ao meio ambiente organizacional saudável. In: Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. v. 10, n. 1/2015.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO guidelines on mental health at work. Geneva: WHO, 2022. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK586372/. Acesso em 20.1.2023.

ZAMAGNI, Stefano. Responsabili: Come civilizzare il mercato. Bologna: Il Mulino, 2019.

Publicado

2022-11-30

Cómo citar

Lemgruber Ebert, P. R. (2022). EL AMBIENTE DIGITAL DEL TRABAJO: LA NUEVA FRONTERA DE LA PSICODINÁMICA DEL TRABAJO Y DEL DERECHO . Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 17(2), e70889. https://doi.org/10.5902/1981369470889

Número

Sección

Artigos científicos