A efetivação do contraditório e da ampla defesa no processo de apuração de ato infracional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369491673

Palavras-chave:

Adolescente, Ato infracional, Interrogatório

Resumo

O devido processo legal assegura um julgamento justo, especialmente nos processos de apuração de atos infracionais, considerando a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Entre seus elementos essenciais, destacam-se o contraditório e a ampla defesa. Contudo, ao analisar a Lei nº 8.069/90, observa-se que a audiência de apresentação, prevista como ato inicial da instrução probatória, gera debate jurídico sobre seu impacto nos direitos dos adolescentes. O estudo analisou a efetivação do contraditório e da ampla defesa, propondo interpretação conforme a Constituição para que o interrogatório do adolescente ocorra como último ato da instrução. Distinguiu-se o ato infracional do conceito de crime e se exploraram as fases do processo previstas no ECA. Também foram abordadas as medidas socioeducativas, analisando sua natureza pedagógica ou sancionatória sob a ótica da doutrina da proteção integral. Por fim, discutiu-se a audiência de apresentação como ato inaugural e a necessidade de equiparar o interrogatório ao previsto no Código de Processo Penal. A pesquisa, fundamentada no método dedutivo, concluiu pela aplicação da interpretação conforme a Constituição, garantindo que o interrogatório ocorra após a produção probatória, evitando, portanto, tratamento mais gravoso ao adolescente e assegurando seus direitos.

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Biografia do Autor

Thiago Pelegrinelli Engelage, Instituto Federal do Paraná

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2012), especialização em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (2014), mestrado em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2017) e doutorado em Sociedade, Cultura e Fronteiras pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (2023). Atualmente é advogado e professor no Instituto Federal do Paraná - Campus Palmas.

Isadora Taciane Gebert Ghellere, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná(2024). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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Publicado

15-07-2026

Como Citar

Engelage, T. P., & Ghellere, I. T. G. (2026). A efetivação do contraditório e da ampla defesa no processo de apuração de ato infracional. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 21, e91673. https://doi.org/10.5902/1981369491673

Edição

Seção

Artigos científicos