O Princípio da Subsidiariedade na União Europeia

Autores

  • Roger Valério de Vargas Rex Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947398

Resumo

O presente artigo versa sobre o princípio da subsidiariedade na União Europeia, o qual foi consagrado com o objetivo de assegurar que as decisões sejam tomadas tão próximas quanto possível dos cidadãos. Em um primeiro momento, analisa-se o conceito genérico de subsidiariedade, enfatizando a sua origem. Em seguida, busca-se definir com clareza o significado desse princípio após a consagração do Tratado de Lisboa, enfatizando os aspectos pertinentes do artigo 5º do Tratado da União Europeia. Para atingir esse objetivo, analisam-se criticamente as disposições desse Tratado e a doutrina já produzida sobre o tema. Conclui-se que o princípio da subsidiariedade pode desempenhar a função de reforçar a confiança dos cidadãos em relação ao processo de integração europeu, colaborando para a legitimidade da União Europeia.

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Biografia do Autor

Roger Valério de Vargas Rex, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Bacharel em Direito pela UFRGS

Servidor do Senado Federal

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Publicado

01-12-2012

Como Citar

Rex, R. V. de V. (2012). O Princípio da Subsidiariedade na União Europeia. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 7(2), 250–279. https://doi.org/10.5902/198136947398

Edição

Seção

Artigos científicos