O ESTUDO DE CASOS NA PERSPECTIVA DA METODOLOGIA JURÍDICO-FILOSÓFICA

Autores

  • Alfredo de J. Flores

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136947036

Resumo

Durante o predomínio do Idealismo iluminista e na época do Positivismo exegético e jurídico dos séc. XIX e XX, pode-se afirmar que o método de estudo de casos no Direito foi deixado em segundo plano. Atualmente, esse método apresenta uma importância inegável, correspondendo a uma resposta ao dogmatismo anterior. Entretanto, é possível apontar que o estudo de casos também representa um retorno a padrões de percepção do fenômeno jurídico que sempre estiveram presentes na tradição jurídica ocidental, de uma forma ou de outra. É o que se nota quando se faz alusão à metodologia das ciências práticas que advém da tradição filosófica grega de Platão e Aristóteles e que se aperfeiçoa com o Direito romano e com os estudos medievais. Com isso, busca-se provar que o estudo de casos no Direito não é fruto somente de uma pretensa influência do Common Law, como vários autores afirmam ao vincular a uma visão empirista tipicamente desse sistema; há sim, por outro lado, raízes na própria experiência jurídica do sistema romano-germânico que levam a tal valorização do caso, principalmente a partir da construção romana.

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Publicado

30-12-2009

Como Citar

de J. Flores, A. (2009). O ESTUDO DE CASOS NA PERSPECTIVA DA METODOLOGIA JURÍDICO-FILOSÓFICA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 4(3). https://doi.org/10.5902/198136947036

Edição

Seção

Artigos científicos

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