A FUNÇÃO SOCIAL DOS IMÓVEIS URBANOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Fabrício P. Weiblen
  • Jardel L. Vettorato
  • Tarso W. Tech
  • Marcelo S. da Silva

DOI:

https://doi.org/10.5902/198136946861

Resumo

O presente estudo visa a examinar questões referentes à função social da propriedade urbana como  cláusula geral de natureza constitucional-principiológica, bem como, a partir da análise da legislação infra-constitucional e lições da doutrina, apresentar reflexões acerca dos mecanismos existentes para garantir sua efetivação. Dessa forma, estuda a finalidade social como princípio integrante e condicionante da estrutura do conceito de propriedade, partindo-se dos preceitos constitucionais até sua regulamentação municipal, evidenciando-se os aspectos atinentes aos imóveis urbanos

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Publicado

17-08-2008

Como Citar

P. Weiblen, F., L. Vettorato, J., W. Tech, T., & S. da Silva, M. (2008). A FUNÇÃO SOCIAL DOS IMÓVEIS URBANOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 3(2). https://doi.org/10.5902/198136946861

Edição

Seção

Artigos científicos