RECONHECIMENTO DO DIREITO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA DEPENDENTES QUE POSSUEM RELAÇÃO HOMOAFETIVA COM O SEGURADO
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136946800Resumen
A liberdade individual tem dado oportunidade de revelar o relacionamento homoafetivo, de modo que este tema está presente nas discussões da sociedade. Porém, a legislação brasileira não acompanha esse avanço, pois ainda não positivou dispositivo que regula diretamente os casais homoafetivos. Não há previsão legal expressa para amparar o direito dos parceiros homoafetivos à percepção de benefícios previdenciários. De mesmo modo, a jurisprudência se posiciona no sentido de negar benefícios previdenciários ao companheiro homossexual. Diante disto, deve-se fazer a interpretação dos dispositivos legais conforme os princípios constitucionais, de modo a cumprir os fundamentos do Estado brasileiro.Descargas
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