O SENTIDO DE “ECONOMIA POPULAR”: A ORIGEM DO ANTITRUSTE NO BRASIL NOS ANOS 1930

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369430971

Palavras-chave:

Abastecimento. Antitruste. Economia Popular. História do Direito Concorrencial. Preços.

Resumo

O trabalho tem como objetivo compreender o sentido de “economia popular” no contexto da primeira lei nacional com conteúdo antitruste, o Decreto-Lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 (Lei de Crimes contra a Economia Popular). O problema identificado diz respeito à insuficiência e à imprecisão da doutrina concorrencial sobre a economia popular. Justifica-se a pesquisa em razão da importância do conceito de economia popular para a formulação do antitruste no Brasil. A hipótese é de que economia popular pode ser traduzida por bem-estar econômico da coletividade, relacionando-se a duas preocupações da época: preços e abastecimento. A metodologia tem por base a pesquisa bibliográfica e da jurisprudência do órgão responsável pela aplicação da lei, o Tribunal de Segurança Nacional. Como resultado, confirma-se a hipótese e demonstra-se a continuidade da ideia de fomento da economia popular. A conclusão aponta, entre outros aspectos, a necessidade de localizar historicamente o sentido de economia popular.

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Biografia do Autor

Mário André Machado Cabral, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo. Advogado.

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Publicado

06-05-2019

Como Citar

Cabral, M. A. M. (2019). O SENTIDO DE “ECONOMIA POPULAR”: A ORIGEM DO ANTITRUSTE NO BRASIL NOS ANOS 1930. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(1), e30971. https://doi.org/10.5902/1981369430971

Edição

Seção

Artigos científicos