Escuela de Calle: Educación Inclusiva para Niños y Adolescentes en Situación de Calle y la Agenda 2030

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1984644488473

Palabras clave:

Personas en situación de calle, Educación Inclusiva, Derechos Humanos, Teorías de la Representación Social, Escuela no formal, Equidad, ODS nº 04

Resumen

El presente trabajo propone una reflexión sistemática sobre la oferta de Educación (no) prestada a las minorías brasileñas, sobre todo al grupo de personas en situación de calle, no en forma de silogismo, sino mediante el análisis conectivo de material teórico transdisciplinar, documentos y estudios prácticos ya producidos, buscando verificar si el Objetivo nº 04 para el Desarrollo Sostenible, propuesto por la Organización de las Naciones Unidas (ONU), estaría siendo aplicado para todos y todas. Se presupone que existen barreras materiales, sociales y psicológicas que impiden a las personas en situación de calle asistir a las escuelas y universidades y, consecuentemente, amplían un estado de necesidad en el cual viven, que se propaga para las futuras generaciones. El estudio trae la teoría social de Erving Goffman que presenta justificaciones que pueden ser aplicadas al “estigma” experimentado por personas en situación de calle, aliada a las ideas de Paulo Freire, como posibilidad de entender la realidad vivida vinculada a la Educación Humanizada. Se discute si la Educación no formal, aplicada de forma intencionada y dirigida a la población necesitada, sería capaz de suplir las lagunas existentes y servir como conductor de estas personas hacia la Educación formal. Tomando en cuenta estas reflexiones, se percibe que el mantenimiento del sistema educativo, sin los ajustes necesarios a las necesidades específicas de los grupos marginados, impide la concreción no solo del objetivo nº 04 para el desarrollo sostenible, que se refiere a la Educación de calidad para todos y todas, sino que también afecta directamente a otros objetivos como el nº 01 (erradicación de la pobreza extrema), el nº 02 (hambre cero) y el nº 10 (reducción de las desigualdades).

Biografía del autor/a

Vanessa Vasques Assis dos Reis, Universidade Católica de Santos

Advogada nas áreas Civil/ Família/ Direitos Humanos, Mestre em Direitos Internacional com enfoque em em Direitos Humanos, Educadora Social - Coordenadora/Facilitadora de Projetos Sociais junto ao Instituto Plataforma Brasil (IPB), Membro do Grupo de Pesquisa Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais.

Marli dos Reis dos Santos, Universidade Católica de Santos

Mestre e Doutora em Educação (UNISANTOS), Supervisora de ensino aposentada do Município de Cubatão, e professora efetiva de educação básica do Município de Santos. É membro dos grupos de pesquisa: 1. Instituições de Ensino: políticas e práticas pedagógicas e 2. Regime e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais.

Luiz Sales do Nascimento, Universidade Católica de Santos

Procurador de Justiça do Ministério Público no Estado de São Paulo, Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP, Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Católica de Santos, e líder do Grupo de Pesquisa Regimes e Tutelas Constitucionais, Ambientais e Internacionais.

Citas

ABDALLA, M. de F. B. Relações de incerteza e exclusão: é possível pensar em estratégias para a educação em tempos de pandemia? Olhar de Professor, [S. l.], v. 24, p. 1–10, 2021. DOI: 10.5212/OlharProfr.v.24.15972.048. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/olhardeprofessor/article/view/15972. Acesso em: 24 ago. 2023.

ADORNO, Theodor W. Educação e emancipação. Tradução Wolfgang Leo Maar. São Paulo: Paz e Terra, 1995. 7. imp.

BASÍLIO, A. L. As escolas precisam deixar de ser apenas executoras de propostas pedagógicas. Carta Educação, 2018. Disponível em: http://www.cartaeducacao.com.br/entrevistas/as-escolas-precisam-deixar-de-ser-apenas-executoras-de-propostas-pedagogicas/. Acesso em: 22 fev. 2019.

BATISTA, V. O. Os avanços da proteção das minorias no Brasil. In: JUBILUT, L. L.; BAHIA, A. G. M. F.; MAGALHÃES, J. L. Q. (org.). Direito à diferença: aspectos institucionais e instrumentais de proteção às minorias e grupos vulneráveis. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. v. 3, p. 107–125.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. 7. tir. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Relatório nacional apresentado em conformidade com o parágrafo 5º do anexo à Resolução 16/21 do Conselho de Direitos Humanos: Brasil. Genebra: Organização das Nações Unidas, 2016.

BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 19 fev. 2019.

BRASIL. Casa Civil. Decreto nº 63.223, de 6 de setembro de 1968. Promulga a Convenção relativa à luta contra a discriminação no campo do ensino. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-63223-6-setembro-1968-404776-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 19 fev. 2019.

BRASIL. Casa Civil. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL. Casa Civil. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL. Casa Civil. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 18 jan. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica nº 04/2014/MEC/SECADI/DPEE, de 23 de janeiro de 2014. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 19 jan. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Política de Educação Inclusiva. 2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/politica-de-educacao-inclusiva. Acesso em: 02 fev. 2019.

BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 15 jan. 2019.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2010. 64 p. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 18 jan. 2019.

BRASIL. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Tradução Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso em: 04 abr. 2017.

BRASIL. Relatório do Estado Brasileiro para a Avaliação do IV Ciclo do Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU). 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/relatorios-internacionais-1/relatorio-do-estado-brasileiro-para-a-avaliacao-do-iv-ciclo-do-mecanismo-de-revisao-periodica-universal-rpu. Acesso em: 18 fev. 2023.

BUENO, José Geraldo Silveira. As políticas de inclusão escolar: uma prerrogativa da Educação Especial? In: BUENO, J. G. S.; MENDES, G. M. L.; SANTOS, R. A. (org.). Deficiência e escolarização: novas perspectivas de análise. Araraquara: Junqueira & Marin; Brasília: CAPES, 2008. p. 43–63.

CARVALHO, Rosita Edler. Removendo as barreiras para a aprendizagem: educação inclusiva. 9. ed. Porto Alegre: Mediação, 2010.

D’ARAÚJO, M. C. O AI-5. CPDOC – FGV, 2019. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/AI5. Acesso em: 19 fev. 2019.

DIVERSA. Educação inclusiva na prática: o que é educação inclusiva? Disponível em: https://diversa.org.br/educacao-inclusiva/o-que-e-educacao-inclusiva/. Acesso em: 05 fev. 2019.

FRANCO, Maria Amélia do Rosário Santoro. Pedagogia e prática docente. 1. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

FREIRE, Paulo. O papel da educação na humanização. Revista Paz e Terra, São Paulo, n. 9, p. 123–132, out. 1969.

GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: LTC, 1988.

JUBILUT, Liliana Lyra. Iguais, mas diferentes: a busca da concretização de igualdade real para pessoas com deficiência. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 12, n. 12, p. 277–293, 2012.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.

MATTA, A.; BIZARRO, L.; REPPOLD, C. T. Crenças irracionais, ajustamento psicológico e satisfação de vida em estudantes universitários. Psico-USF, v. 14, n. 1, p. 71–81, jan./abr. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pusf/v14n1/a08v14n1.pdf. Acesso em: 24 jan. 2019.

ORRÚ, S. E. O re-inventar da inclusão: os desafios da diferença no processo de ensinar e aprender. Petrópolis, RJ: Vozes, 2017.

POPPER, Karl. A lógica da pesquisa científica. São Paulo: Cultrix, 2001.

PORTAL EDUCAÇÃO. Educação inclusiva: definição. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/pedagogia/educacao-inclusiva-definicao/55695. Acesso em: 05 fev. 2019.

RANIERI, N. B. S. Conceitos de Estado. In: CASELLA, Paulo Borba; CELLI JÚNIOR, Umberto; MEIRELES, Elizabeth de Almeida; POLIDO, Fabrício Bertini Pasquot. (org.). Direito internacional: humanismo e globalidade. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2008. v. 1, p. 474–502.

RODRIGUES, Leandro. O que é educação inclusiva? Um passo a passo para a inclusão escolar. Instituto Itard, 2017. Disponível em: https://institutoitard.com.br/o-que-e-educacao-inclusiva-um-passo-a-passo-para-a-inclusao-escolar/. Acesso em: 02 fev. 2019.

SASSAKI, Romeu Kasumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA, 1999.

SIGNIFICADOS. Significado de educação inclusiva. Disponível em: https://www.significados.com.br/educacao-inclusiva/. Acesso em: 05 fev. 2019.

STAUFFER, Brian. Informe mundial 2017 – Los años perdidos: educación secundaria para niños en situaciones de emergencia. New York: Human Rights Watch, 2017. Disponível em: https://www.hrw.org/report/2017/06/16/years-lost/locating-secondary-education-emergency-contexts. Acesso em: 04 abr. 2017.

UNICEF. Cenário da exclusão escolar no Brasil: um alerta sobre os impactos da pandemia da COVID-19 na educação. 2021. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/relatorios/cenario-da-exclusao-escolar-no-brasil. Acesso em: 04 abr. 2023.

UNICEF. Crianças de 6–10 anos são mais afetadas pela exclusão escolar na pandemia. 2021. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/criancas-de-6-10-anos-sao-mais-afetadas-pela-exclusao-escolar-na-pandemia. Acesso em: 04 abr. 2023.

AGÊNCIA BRASIL. Relatório IPEA: escola capacita pessoas em situação de rua em São Paulo. 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2022-02/escola-capacita-pessoas-em-situacao-de-rua-em-sao-paulo. Acesso em: 18 fev. 2023.

RPU-BRASIL. O Brasil na RPU – documentos referentes ao 3º ciclo (2017). 2017. Disponível em: http://rpubrasil.org/brasil-na-rpu/2017-2/. Acesso em: 18 fev. 2019.

Publicado

2026-04-17

Cómo citar

Reis, V. V. A. dos, Santos, M. dos R. dos, & Nascimento, L. S. do. (2026). Escuela de Calle: Educación Inclusiva para Niños y Adolescentes en Situación de Calle y la Agenda 2030. Educación, 51(1), e62/01–23. https://doi.org/10.5902/1984644488473