Educação ambiental e a interdisciplinariedade como potencializadores da gestão ambiental
DOI:
https://doi.org/10.5902/2236117013848Parole chiave:
Educação Ambiental, Gestão, Interdisciplinaridade, Meio Ambiente.Abstract
O presente trabalho objetiva analisar a ‘interdisciplinaridade’ e a educação ambiental como potencializadores da gestão ambiental. A problemática da pesquisa consiste na falta de percepção sobre a execução da gestão ambiental contemplada com interdisciplinaridade, o que permitirá melhores resultados, seja no âmbito empresarial ou na Administração Pública. As questões ambientais enquadram-se numa perspectiva interdisciplinar e, desse modo, promover a gestão com o planejamento e uso sustentável dos recursos, implica em agregar uma política do conhecimento, que promova a articulação de ciências e a integração de saberes. Nesse sentido, destaca-se a interdisciplinaridade, enquanto política de integração do conhecimento e de cidadania, a ser agregada na gestão ambiental, a fim de reformular estratégias à nova racionalidade ambiental direcionada à sustentabilidade. A metodologia utilizada no presente estudo foi descritiva, com o método dedutivo de abordagem, através da técnica de pesquisa bibliográfica, com a análise de artigos científicos, periódicos, consulta à legislação, livros e revistas. Como resultado final, destaca-se que, a gestão ambiental necessita da participação social na administração das questões ambientais. Através da educação ambiental e da interdisciplinaridade, enquanto estratégias de cidadania é possível potencializar a gestão ambiental.
Downloads
Riferimenti bibliografici
ACSELRAD, Henri. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009;
ARENDT, Hannah. A condição humana. Trad. Roberto Raposo. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005;
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso: 24/04/2014.
BRASIL. Lei No 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm> Acesso: 24/04/2014.
CAPRA, FRITJOF. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. São Paulo: Editora Cultrix, 1996;
CORRÊA, DARCÍSIO. A construção da cidadania: reflexões histórico-políticas. Ijuí: UNIJUÍ, 2000;
COSTA, MARLI MARLENE MORAES; REIS, SUZÉTE DA SILVA. Em busca de uma cidadania ambiental: possibilidades e perspectivas a partir da educação ambiental. In. Estudos Ambientais: livro em homenagem ao professor João Telmo Vieira. REIS, Jorge Renato dos; WEBER, Eliana; BITENCOURT, Caroline Müller (Orgs.). Porto Alegre: [s.c.p.], 2009;
LEFF, ENRIQUE. Racionalidade ambiental: a reapropriação social da natureza. Trad. Luís Carlos Cabral. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006;
LEFF, ENRIQUE. Pensar a complexidade ambiental. In. La complejidad ambiental. Coord. Enrique Leff. São Paulo: Editora Cortez, 2003;
LEFF, ENRIQUE. Epistemologia ambiental. Trad. Sandra Valenzuela. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2006;
LEFF, ENRIQUE. Saber ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Trad. Lúcia Mathilde Orth. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001;
LEITE. JOSÉ RUBENS MORATO. Dano ambiental: do indivíduo ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000;
MACHADO, PAULO AFFONSO LEME. Direito ambiental brasileiro. 18.ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010;
MORATO LEITE, JOSÉ RUBENS. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: RT, 2003;
ROCHA, LEONEL SEVERO. Epistemologia jurídica e democracia. São Leopoldo: Ed.UNISINOS, 2003;
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. Direito Ambiental Constitucional. 2 ed. São Paulo: Maleiros, 1997;
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Condividi allo stesso modo 4.0 Internazionale.
DECLARATION