Seleção de diretores escolares no Estado do Rio de Janeiro: hibernação da democracia na agenda política dos municípios
DOI:
https://doi.org/10.5902/2318133854740Palavras-chave:
Gestão democrática. Participação. Seleção de diretores. Consulta pública. Eleição.Resumo
Neste artigo apresenta-se uma análise da participação da comunidade nos processos de seleção de diretores em municípios do Estado Rio de Janeiro considerados de baixa fidelidade normativa. O Plano Nacional de Educação - PNE - constitui-se como a política indutora da regulamentação da gestão democrática e a pesquisa operou-se no desdobramento desse com relação aos municípios. A partir do pressuposto da participação para uma escola democrática, problematizamos o sentido de comunidade que circula no campo educacional e nas políticas. Sobre o processo de hibernação da gestão democrática ponderamos sobre os efeitos dessa ação do município a partir do PNE. Apesar de regulamentada a gestão, não é possível situar os municípios pesquisados no contexto que tende à democracia.
Palavras-chave: gestão democrática; participação; seleção de diretores; consulta pública; eleição.
Downloads
Referências
AMARAL, Daniela Patti do. Seleção de diretores escolares no estado do Rio de Janeiro: textos legais e (in)fidelidades normativas. In: AMARAL, Daniela Patti; CASTRO, Marcela Moraes de (orgs.). Políticas educacionais no Estado do Rio de Janeiro: provocações sobre democracia e gestão da escola pública. Brasília: Anpae (no prelo).
AMARAL, Daniela Patti; CASTRO, Marcela Moraes de. Seleção de diretores escolares no Estado do Rio de Janeiro: a participação da comunidade no (con)texto político. Roteiro, Joaçaba, v. 45, 2020, p. 1-22.
AREAL. Lei n. 945 de 23 de agosto de 2017: estabelece normas para eleição de diretores e diretores adjuntos das escolas municipais. Areal: Prefeitura Municipal, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014: aprova o Plano Nacional de Educação - PNE - e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em 5 maio 2018.
CAMBUCI. Decreto n. 1413 de 20 de dezembro de 2019: dispõe sobre o estabelecimento de processos consultivos para a eleição em gestão democrática de diretores gestores das unidades escolares. Cambuci: Prefeitura Municipal, 2019.
CASTRO, Marcela. O silenciamento da participação da juventude na seleção de diretores no PEE/RJ. Revista Contemporânea de Educação, Rio de Janeiro, v. 14, n. 31, 2019, p. 143-161.
COMENDADOR LEVY GASPARIAN. Lei n. 993 de 27 de outubro de 2016: dispõe sobre a gestão democrática do sistema municipal de ensino. Comendador Levy Gasparian: Prefeitura Municipal, 2016.
CORDEIRO. Decreto n. 114 de 26 de outubro de 2017: dispõe sobre a regulamentação necessa´ria para o sistema de eleição diretoa para preenchiemtno das funções de diretor e diretor adjunto das uniadades escoalres. Cordeiro: Prefeitura Municipal, 2017.
CORDEIRO. Lei n. 2084 de 22 de novembro de 2016: dispõe sobre a instituição da gestão democrática no sistema municipal de ensinno público. Cordeiro: Prefeitura Municipal, 2016.
CUNHA, Luiz Antônio. Ensino médio e ensino profissional: da fusão à exclusão. REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 20, 1997. Anais ... Caxambu: Anped, 1997.
DUAS BARRAS. Lei municipal n. 1.272 de 30 de outubro de 2017: dispõe sobre a instituição da gestão democrática no sistema municipal de ensino. Duas Barras: Prefeitura Municipal 2017.
LACLAU, Ernesto. Mouffe, Chantal. Hegemonía y estratégia socialista: hacia uma radicalización de la democracia. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2004.
LIMA, Licínio Carlos. Entrevista. Movimento-Revista de Educação, Niterói, v. 8, n. 8, 2018, p. 244-256.
MENDONÇA, Erasto Fortes. Estado patrimonial e gestão democrática do ensino público no Brasil. Educação & Sociedade, São Paulo, v. 22, n. 75, 2001, p. 84-108.
NILÓPOLIS. Resolução Semed n. 1 de 28 de fevereiro de 2020: estabelece o processo de consulta pública de seleção de gestores das unidades escolares da rede pública do sistema municipal de ensino de Nilópolis e dá outras providências. Nilópolis: Prefeitura Municipal, 2020.
NOVA IGUAÇU. Decreto n. 11.021 de 26 de julho de 2017: dispõe sobre o processo de consulta à comunidade escolar para seleção de gestores das unidades escolares da rede pública do sistema municipal de ensino da cidade de Nova Iguaçu e dá outras providências. Nova Iguaçu: Prefeitura Municipal, 2017.
NOVA IGUAÇU. Resolução Semed n. 9 de 24 de agosto de 2017: regulamenta o processo consultivo para a indicação de diretores gerais e diretores adjuntos das instituições de ensino integrantes da rede pública do sistema municipal de ensino do município de Nova Iguaçu. Nova Iguaçu: Prefeitura Municipal, 2017.
PARO, Vitor Henrique. Estrutura da escola e prática educacional democrática. REUNIÃO ANUAL DA ANPED, 30, 2007. Anais ... Caxambu: Anpae, 2007. Disponível em http://30reuniao.anped.org.br/trabalhos/GT05-2780--Int.pdf. Acesso em 12 jan. 2018.
RIO DE JANEIRO. Lei n. 7.299, de 3 de junho de 2016: dispõe sobre o estabelecimento de processos consultivos para a indicação de diretores e diretores adjuntos das instituições de ensino integrantes da rede da secretaria de estado de educação e da fundação de apoio à escola técnica Faetec. Rio de Janeiro: DOE, 6 jun. 2016.
SAQUAREMA. Lei n. 1.512 de 10 de outubro de 2016: estabelece normas para efetivação da gestão democrática e valorização dos servidores públicos da educação e do magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Saquarema. Saquarema: Prefeitura Municipal, 2016.
TRÊS RIOS. Lei n. 4.425 de 22 de setembro de 2017: dispõe sobre o estabelecimento do pleito consultivo municipal para consulta pública para indicação de diretores e auxiliares de direção das unidades escolares integrantes da rede municipal de ensino de Três Rios. três Rios: RJ, 2017. Três Rios: Prefeitura Municipal, 2017.
VALENÇA. Resolução n. 003/SME de 3 de novembro de 2015: estabelece normas para eleição de diretor e diretor adjunto das escolas/creches da rede municipal de ensino de Valença. Valença: Prefeitura Municipal, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 Internacional Reconocimento não comercial sem obra derivada, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista. Exemplo: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro, com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online. Exemplo: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal - a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
Política de privacidade
Os nomes e endereços informados nesta revista serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.