Hans Kelsen, a ontologia do dever-ser e o problema da divisão fática
DOI:
https://doi.org/10.5902/2357797591858Palavras-chave:
Filosofia do Direito, Teoria do Direito, Ontologia PolíticaResumo
O presente trabalho explora a separação entre questões de fato e questões de direito no campo jurídico, destacando que, tradicionalmente, elas são tratadas como domínios distintos: enquanto as primeiras são associadas à imutabilidade da natureza, as últimas são compreendidas como produtos da linguagem humana para resolução de conflitos sociais. A teoria kelseniana, como exemplo de formalização jurídica, reforça essa separação, evidenciando a constituição de uma ontologia do dever-ser na modernidade. A hipótese do estudo é de que o dever-ser está intimamente vinculado ao direito moderno, o que implica repensar a dicotomia entre fato e direito. Como objetivo, pretende-se demonstrar, por meio da leitura bibliográfica da obra de Hans Kelsen, como a ciência jurídica pretende distinguir os domínios da natureza e do direito, apesar de ambos compartilharem uma mesma estrutura metafísica. Para tanto, o texto está dividido o trabalho em três seções. O estudo conclui que a cisão entre o ser e o dever-ser é central para a edificação do sentido moderno de direito.
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